| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.818 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | "Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005." |
| native_id | 1804 |
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www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 13/11/2020 LEI Nº 1818, DE 24 DE MAIO DE 2018 (Vide Decreto nº 9091/2020) "Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é constituída dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Poder Executivo; II - Secretaria Municipal de Administração; III - Secretaria Municipal de Finanças; IV - Secretaria Municipal de Governo; V - Secretaria Municipal de Planejamento; VI - Procuradoria Geral do Município; VII - Secretaria Municipal de Assistência Social; VIII - Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual; IX - Secretaria Municipal de Educação; X - Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; XI - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente; XII - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; XIII - Secretaria Municipal de Saúde 07/05/2026, 09:52 Lei Ordinária 1818 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/182/1818/lei-ordinaria-n-1818-2018-altera-as-leis-municipais-n-568-e-569-… 1/3 XIV - Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos XV - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude." Art. 2º O artigo 10 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral; II - Departamento de Turismo; III - Departamento de Agricultura e Pesca; IV - Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual; V - Departamento de Cultura;" Art. 3º O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral; II - Departamento de Serviços Urbanos III - Departamento de Transporte; IV - Departamento de Meio Ambiente" Art. 4º O art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades Administrativas: I - Diretoria Geral II - Departamento de Urbanismo e Projetos III - Departamento de Cadastro Imobiliário;" Art. 5º O art. 3º da Lei nº 569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: 07/05/2026, 09:52 Lei Ordinária 1818 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/182/1818/lei-ordinaria-n-1818-2018-altera-as-leis-municipais-n-568-e-569-… 2/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 6º O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto, regulamentará a área de competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2019. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/07/2023 _______________________________________________________________________________ | Cargo | Símbolo | Quantidade | Sal. Mensal | | | | | em R$ | |=======================================|=========|===============|=============| |Secretário Municipal |SM | 13| R$ 5.800,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Procurador Geral do Município |PG | 01| R$ 5.800,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Chefe de Gabinete |CG | 01| R$ 5.800,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Controlador Geral Interno |CGCI | 01| R$ 5.800,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Assessor do Controle Interno |ACI | 02| R$ 3.800,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Assessor Municipal |AM | 10| R$ 3.800,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Diretor Geral |DG | 14| R$ 2.800,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Ouvidor da Saúde |OS | 01| R$ 2.800,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Diretor de Departamento |DD | 46| R$ 2.100,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Administrador Regional |AR | 08| R$ 2.100,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Chefe de Divisão |CD | 47| R$ 1.400,00| |---------------------------------------|---------|---------------|-------------| |Chefe de Serviço |CS | 55| R$ 1.100,00| |_______________________________________|_________|_______________|_____________|" 07/05/2026, 09:52 Lei Ordinária 1818 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/182/1818/lei-ordinaria-n-1818-2018-altera-as-leis-municipais-n-568-e-569-… 3/3