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norma nº 1.818/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.818 / 2018
Date 2018-05-24
Ementa"Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de 2005."
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www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 13/11/2020
LEI Nº 1818, DE 24 DE MAIO DE 2018
(Vide Decreto nº 9091/2020)
"Altera as Leis Municipais nº 568 e 569, ambas de
2005."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º A estrutura organizacional do Poder Executivo de Pontal do Paraná é constituída dos
seguintes órgãos:
I - Gabinete do Poder Executivo;
II - Secretaria Municipal de Administração;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Governo;
V - Secretaria Municipal de Planejamento;
VI - Procuradoria Geral do Município;
VII - Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII - Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro
Empreendedor Individual;
IX - Secretaria Municipal de Educação;
X - Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
XI - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente;
XII - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
XIII - Secretaria Municipal de Saúde
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https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/182/1818/lei-ordinaria-n-1818-2018-altera-as-leis-municipais-n-568-e-569-… 1/3
XIV - Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos
XV - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude."
Art. 2º O artigo 10 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10 A Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento, Micro e Pequenas Empresas e Micro
Empreendedor Individual é composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
I - Diretoria Geral;
II - Departamento de Turismo;
III - Departamento de Agricultura e Pesca;
IV - Departamento de Industria, Comércio, Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor
Individual;
V - Departamento de Cultura;"
Art. 3º O artigo 13 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 13 A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente é composta pelas seguintes
Unidades Administrativas:
I - Diretoria Geral;
II - Departamento de Serviços Urbanos
III - Departamento de Transporte;
IV - Departamento de Meio Ambiente"
Art. 4º O art. 14 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14 A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
I - Diretoria Geral
II - Departamento de Urbanismo e Projetos
III - Departamento de Cadastro Imobiliário;"
Art. 5º O art. 3º da Lei nº 569/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 6º O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto, regulamentará a área de
competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2019.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/07/2023
_______________________________________________________________________________
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Sal. Mensal |
| | | | em R$ |
|=======================================|=========|===============|=============|
|Secretário Municipal |SM | 13| R$ 5.800,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Procurador Geral do Município |PG | 01| R$ 5.800,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Chefe de Gabinete |CG | 01| R$ 5.800,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Controlador Geral Interno |CGCI | 01| R$ 5.800,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Assessor do Controle Interno |ACI | 02| R$ 3.800,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Assessor Municipal |AM | 10| R$ 3.800,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Diretor Geral |DG | 14| R$ 2.800,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Ouvidor da Saúde |OS | 01| R$ 2.800,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Diretor de Departamento |DD | 46| R$ 2.100,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Administrador Regional |AR | 08| R$ 2.100,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Chefe de Divisão |CD | 47| R$ 1.400,00|
|---------------------------------------|---------|---------------|-------------|
|Chefe de Serviço |CS | 55| R$ 1.100,00|
|_______________________________________|_________|_______________|_____________|"
07/05/2026, 09:52 Lei Ordinária 1818 2018 de Pontal do Paraná PR
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