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norma nº 1.813/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.813 / 2018
Date 2018-05-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento vigente do Município.
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1813, DE 24 DE MAIO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 500.000,00 no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 235 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 236 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado CR 279 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$
500.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.365.0021.2029 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vantag. Fixas - Pessoal Civil CR 237 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 103 - Educação 10% Sobre Transferências Constitucionais
3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vantag. Fixas - Pessoal Civil CR 238 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
07/05/2026, 10:47 Lei Ordinária 1813 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/182/1813/lei-ordinaria-n-1813-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
10.003.12.361.0022.2028 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 - Venc. e Vantag. Fixas - Pessoal Civil CR 281 R$ 200.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% Sobre os Impostos
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 24 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018
07/05/2026, 10:47 Lei Ordinária 1813 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/182/1813/lei-ordinaria-n-1813-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

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