| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.808 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | "Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014". |
| native_id | 1814 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1808, DE 17 DE MAIO DE 2018 "Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art. 4º da Lei Promulgada nº 54/2014 passando a ter a seguinte redação: § 1º Aos servidores lotados ou designados para função ou cargo de motorista, de veículos leves ou pesados e aos servidores da saúde que acompanharem remoção, com deslocamento para outros Municípios não contíguos a Pontal do Paraná e, quando não incida pernoite, será fornecido o valor correspondente a 0,70 [setenta décimos] de UFM quando o deslocamento e retorno a Pontal do Paraná ultrapassar oito horas diárias e 0,35 [trinta e cinco décimos] de UFM quando o período entre o deslocamento e retorno ao Município de Pontal do Paraná for igual ou inferior a oito horas diárias. § 2º Nos casos em que não for possível o pagamento do valor da diária a que se refere o parágrafo anterior por imprevisibilidade da necessidade de deslocamento, o valor será depositado à conta do servidor na forma de ressarcimento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 17 de maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral do Município LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018 07/05/2026, 10:53 Lei Ordinária 1808 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/181/1808/lei-ordinaria-n-1808-2018-acrescenta-se-dispositivo-a-lei-promul… 1/2