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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.808/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.808 / 2018
Date 2018-05-17
Ementa"Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº 54/2014".
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1808, DE 17 DE MAIO DE 2018
"Acrescenta-se dispositivo à Lei Promulgada nº
54/2014".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescenta-se parágrafo ao art. 4º da Lei Promulgada nº 54/2014 passando a ter a seguinte
redação:
§ 1º Aos servidores lotados ou designados para função ou cargo de motorista, de veículos leves ou
pesados e aos servidores da saúde que acompanharem remoção, com deslocamento para outros
Municípios não contíguos a Pontal do Paraná e, quando não incida pernoite, será fornecido o valor
correspondente a 0,70 [setenta décimos] de UFM quando o deslocamento e retorno a Pontal do Paraná
ultrapassar oito horas diárias e 0,35 [trinta e cinco décimos] de UFM quando o período entre o
deslocamento e retorno ao Município de Pontal do Paraná for igual ou inferior a oito horas diárias.
§ 2º Nos casos em que não for possível o pagamento do valor da diária a que se refere o parágrafo
anterior por imprevisibilidade da necessidade de deslocamento, o valor será depositado à conta do
servidor na forma de ressarcimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 17 de maio de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018
07/05/2026, 10:53 Lei Ordinária 1808 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/181/1808/lei-ordinaria-n-1808-2018-acrescenta-se-dispositivo-a-lei-promul… 1/2

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