| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.798 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | "Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013." |
| native_id | 1824 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1798, DE 04 DE MAIO DE 2018 "Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 1310 de 10 de julho de 2013, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas - FUMPED serão geridos pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o gestor da pasta a qual esteja vinculado o fundo." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 04 de maio de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral Secretário PAULO RICARDO DA SILVA Municipal de Governo Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018 07/05/2026, 11:07 Lei Ordinária 1798 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1798/lei-ordinaria-n-1798-2018-altera-o-art-7-da-lei-municipal-n-1310-… 1/2