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norma nº 1.796/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.796 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1796, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00 (quatrocentos e vinte e um mil e oitenta
Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de
2017, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 - Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.1.222 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente R$ 400.000,00
Fonte de Recursos - 991 - Termo de Convênio nº 387/2018 - Aquisição de equipamentos Contrapartida:
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente R$ 21.080,00
Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
421.080,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I - Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso:
a) 991 - Termo de Convênio nº 387/2018 - Aquisição de equipamentos R$ 400.000,00
II - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
07/05/2026, 11:11 Lei Ordinária 1796 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1796/lei-ordinaria-n-1796-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
15.452.0024 - Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.2.030 - Gestão de Serviços Urbanos
3.1.90.16.00.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal civil CR 599 R$ 21.080,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 21.080,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de abril de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018
07/05/2026, 11:11 Lei Ordinária 1796 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1796/lei-ordinaria-n-1796-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

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