| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.796 / 2018 |
| Date | 2018-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1826 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1796, DE 12 DE ABRIL DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00 (quatrocentos e vinte e um mil e oitenta Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 - Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.222 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente R$ 400.000,00 Fonte de Recursos - 991 - Termo de Convênio nº 387/2018 - Aquisição de equipamentos Contrapartida: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente R$ 21.080,00 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 421.080,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I - Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 991 - Termo de Convênio nº 387/2018 - Aquisição de equipamentos R$ 400.000,00 II - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 07/05/2026, 11:11 Lei Ordinária 1796 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1796/lei-ordinaria-n-1796-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 15.452.0024 - Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2.030 - Gestão de Serviços Urbanos 3.1.90.16.00.00 - Outras despesas variáveis - Pessoal civil CR 599 R$ 21.080,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 21.080,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de abril de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018 07/05/2026, 11:11 Lei Ordinária 1796 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1796/lei-ordinaria-n-1796-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2