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norma nº 1.794/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.794 / 2018
Date 2018-04-06
EmentaDispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia e dá outras providências.
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LEI Nº 1794, DE 06 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento
do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos
moradores de baixa renda do loteamento denominado
Balneário Itatiaia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder isenção plena do pagamento do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a transmissão de propriedade dos
lotes localizados no loteamento denominado Balneário Itatiaia, neste Município, em favor dos seus atuais
moradores que comprovarem sua aquisição, através de contrato de regularização, firmado com o titular
de domínio da área regularizada, bem como, a condição de pessoa individual ou de membro de família de
baixa renda;
Art. 2º Será considerada família, para efeitos desta lei, o conjunto de pessoas que residir no imóvel,
unidos por laços de parentesco consanguíneo, por afinidade, ou homoafetivos;
Art. 3º Serão consideradas de baixa renda, para efeitos desta lei, a pessoa individual, ou a família, cujos
rendimentos brutos mensais de todo grupo familiar, que residirem no imóvel, seja igual ou inferior a 02
(dois) salários mínimos mensais;
Parágrafo único. A isenção do ITBI, de que trata esta lei, se aplica exclusivamente a primeira
transferência do domínio/titularidade, dos lotes do loteamento denominado Balneário Itatiaia, em favor
dos atuais moradores/ocupantes, decorrentes da regularização fundiária.
Art. 4º A isenção total do pagamento do ITBI, à ser concedida aos moradores do loteamento
denominado Balneário Itatiaia que preencherem os requisitos constantes do artigo anterior
corresponderá a 100% do valor do tributo;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de abril de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
07/05/2026, 14:25 Lei Ordinária 1794 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1794/lei-ordinaria-n-1794-2018-dispoe-sobre-a-concessao-de-isenca… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Procuradora Geral
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018
07/05/2026, 14:25 Lei Ordinária 1794 2018 de Pontal do Paraná PR
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