| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.794 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia e dá outras providências. |
| native_id | 1828 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1794, DE 06 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder isenção plena do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre a transmissão de propriedade dos lotes localizados no loteamento denominado Balneário Itatiaia, neste Município, em favor dos seus atuais moradores que comprovarem sua aquisição, através de contrato de regularização, firmado com o titular de domínio da área regularizada, bem como, a condição de pessoa individual ou de membro de família de baixa renda; Art. 2º Será considerada família, para efeitos desta lei, o conjunto de pessoas que residir no imóvel, unidos por laços de parentesco consanguíneo, por afinidade, ou homoafetivos; Art. 3º Serão consideradas de baixa renda, para efeitos desta lei, a pessoa individual, ou a família, cujos rendimentos brutos mensais de todo grupo familiar, que residirem no imóvel, seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos mensais; Parágrafo único. A isenção do ITBI, de que trata esta lei, se aplica exclusivamente a primeira transferência do domínio/titularidade, dos lotes do loteamento denominado Balneário Itatiaia, em favor dos atuais moradores/ocupantes, decorrentes da regularização fundiária. Art. 4º A isenção total do pagamento do ITBI, à ser concedida aos moradores do loteamento denominado Balneário Itatiaia que preencherem os requisitos constantes do artigo anterior corresponderá a 100% do valor do tributo; Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de abril de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO 07/05/2026, 14:25 Lei Ordinária 1794 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1794/lei-ordinaria-n-1794-2018-dispoe-sobre-a-concessao-de-isenca… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Procuradora Geral SONIA REGINA DE SOUZA Secretária Municipal de Finanças Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018 07/05/2026, 14:25 Lei Ordinária 1794 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1794/lei-ordinaria-n-1794-2018-dispoe-sobre-a-concessao-de-isenca… 2/2