| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.793 / 2018 |
| Date | 2018-04-06 |
| Ementa | Institui o Projeto "Por dentro dos Poderes", no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1793, DE 06 DE ABRIL DE 2018 Institui o Projeto "Por dentro dos Poderes", no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o projeto "Por dentro dos Poderes", destinado a visitar e conhecer o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Município de Pontal do Paraná. § 1º O Projeto destina-se a alunos do 4º e 5º ano da rede Municipal, e permite ao Município firmar convênio com o Núcleo Regional de Educação para também destinar-se aos alunos do 6º ao 9º ano da rede Estadual. § 2º As visitas deverão ser em datas predeterminadas e os alunos deverão ser acompanhados por professores, orientadores ou diretores das escolas. Art. 2º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em disponibilizar ônibus para transporte dos alunos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de abril de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária de Administração CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018 07/05/2026, 14:26 Lei Ordinária 1793 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/180/1793/lei-ordinaria-n-1793-2018-institui-o-projeto-por-dentro-dos-poder… 1/2