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norma nº 1.792/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.792 / 2018
Date 2018-03-28
Ementa"Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme especifica. "
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LEI Nº 1792, DE 28 DE MARÇO DE 2018
"Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no
âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme
especifica. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, do Município de Pontal do Paraná - PR, que
seguirá as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584 de 22
de dezembro de 2004, e na Lei Federal nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituem,
respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar/PNATE e a Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê a que se refere o Art.1º tem como finalidade de acompanhar as condições de oferta do
transporte escolar público municipal, observando-se os seguintes critérios de composição:
I - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
III - 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
IV - 01 representante de Pais de Alunos;
§ 1º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do
representante a seu suplente.
§ 2º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois) anos, permitida 01 (uma)
recondução por igual período.
§ 3º O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (hum) Presidente eleito por seus pares, podendo ser
reeleito uma única vez.
07/05/2026, 14:27 Lei Ordinária 1792 2018 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
§ 4º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II,
III, IV do caput desde artigo.
§ 5º O Presidente poderá ser substituído sendo imediatamente eleito outro membro para completar
o período restante do respectivo mandato.
§ 6º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante
interesse social.
§ 7º O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir
infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê.
§ 8º A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário do
Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do
Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Transporte Escolar, as seguintes atribuições:
I - Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota
de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se houver), justificativa para as faltas e situação
quanto à reposição das faltas (Anexo I da Resolução nº 777/2013-GS/SEED), que deverão ser
encaminhadas ao NRE com parecer do Comitê;
II - Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos
que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do
Transporte Escolar;
III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar;
IV - Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE
respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as
penalidades, quando necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de março de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018
07/05/2026, 14:27 Lei Ordinária 1792 2018 de Pontal do Paraná PR
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