| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.788 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1788, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 13.002.18.541.0026.1.220 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis R$ 250.000,00 Fonte de Recursos - 555 - Contrato de Concessão nº 334/97 - SANEPAR Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 250.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso I da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 555 - Contrato de Concessão nº 334/97 - SANEPAR R$ 250.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 250.000,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018. MARCOS FIORAVANTE 07/05/2026, 14:39 Lei Ordinária 1788 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/179/1788/lei-ordinaria-n-1788-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/06/2018 07/05/2026, 14:39 Lei Ordinária 1788 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/179/1788/lei-ordinaria-n-1788-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2