| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.780 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1841 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 21/02/2018 LEI Nº 1780, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 (Revogada pela Lei nº 1785/2018) Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541 - Preservação e Conservação Ambiental 13.001.18.541.0026.2.205.000 - Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva - Instituto Águas do Paraná 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 290.000,00 Fonte de Recursos - Contrapartida do Município: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 293.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I - Oriundo de convênio com o governo do Estado do Paraná, referente ao "Projeto Reciclo" do Instituto das Águas do Paraná, Sistema Integrado de Coleta Seletiva, que tem por finalidade promover a preservação do meio ambiente e se preocupar com a saúde pública, bem como conscientizar a população através de educação ambiental. Valor aprovado do repasse: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) II - Oriundo do cancelamento parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 07/05/2026, 14:56 Lei Ordinária 1780 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1780/lei-ordinaria-n-1780-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 13.001 - Diretoria Geral 13.001.18.541.0026.2.031.000 - Gestão Ambiental 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR - 372 R$ 3.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 293.000,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 8 de fevereiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO UDO LETO LINO Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Recursos Naturais Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/03/2018 07/05/2026, 14:56 Lei Ordinária 1780 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1780/lei-ordinaria-n-1780-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2