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norma nº 1.780/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.780 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 21/02/2018
LEI Nº 1780, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 1785/2018)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 293.000,00 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - Diretoria Geral
13.001.18.541 - Preservação e Conservação Ambiental
13.001.18.541.0026.2.205.000 - Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva - Instituto Águas do Paraná
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 290.000,00
Fonte de Recursos -
Contrapartida do Município:
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$
293.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I - Oriundo de convênio com o governo do Estado do Paraná, referente ao "Projeto Reciclo" do
Instituto das Águas do Paraná, Sistema Integrado de Coleta Seletiva, que tem por finalidade promover a
preservação do meio ambiente e se preocupar com a saúde pública, bem como conscientizar a população
através de educação ambiental. Valor aprovado do repasse: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais)
II - Oriundo do cancelamento parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
07/05/2026, 14:56 Lei Ordinária 1780 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1780/lei-ordinaria-n-1780-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
13.001 - Diretoria Geral
13.001.18.541.0026.2.031.000 - Gestão Ambiental
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR - 372 R$ 3.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 293.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 8 de fevereiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO UDO LETO LINO
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Recursos Naturais
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/03/2018
07/05/2026, 14:56 Lei Ordinária 1780 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1780/lei-ordinaria-n-1780-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

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