| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.775 / 2018 |
| Date | 2018-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.444,54 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1775, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.444,54 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.444,54 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.754, de 19 de dezembro de 2017; e II - criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001.15.451.0024.1.218.000 - Pavimentação de Ruas e Vias Públicas 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 86.444,54 Fonte de Recursos - 605 - Operação de Crédito - Pavimentação Urbana - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.444,54 Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, aprovado pela Lei Municipal nº 1319, de 31 de julho de 2013, no valor de R$ 86.444,54 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.444,54 Art. 3º Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações da Lei nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017. (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de fevereiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE 07/05/2026, 15:12 Lei Ordinária 1775 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1775/lei-ordinaria-n-1775-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Prefeito MIGUEL BAZANELA NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Planejamento Secretário Mun. De Obras e Urbanismo Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018 07/05/2026, 15:12 Lei Ordinária 1775 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1775/lei-ordinaria-n-1775-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2