| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.771 / 2018 |
| Date | 2018-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1771, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.001 - Diretoria Geral 05.001.04.122.0007.2.010 - Gestão do Governo Municipal 3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.000,00 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. R$ 350.000,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 27.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 400.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.001 - Diretoria Geral 05.001.04.122.0007.2.010 - Gestão do Governo Municipal 3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas CR 57 R$ 2.000,00 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 58 R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 59 R$ 10.000,00 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção CR 60 R$ 5.000,00 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. CR 61 R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. CR 62 R$ 350.000,00 07/05/2026, 15:18 Lei Ordinária 1771 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1771/lei-ordinaria-n-1771-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 63 R$ 27.000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 400.000,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito MIGUEL BAZANELA PAULO RICARDO DA SILVA Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Governo Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018 07/05/2026, 15:18 Lei Ordinária 1771 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1771/lei-ordinaria-n-1771-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2