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norma nº 1.771/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.771 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1771, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017.
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 - Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 - Gestão do Governo Municipal
3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.000,00
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. R$ 350.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 27.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$
400.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 - Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 - Gestão do Governo Municipal
3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas CR 57 R$ 2.000,00
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 58 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 59 R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção CR 60 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. CR 61 R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.J. CR 62 R$ 350.000,00
07/05/2026, 15:18 Lei Ordinária 1771 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1771/lei-ordinaria-n-1771-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 63 R$ 27.000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 400.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA PAULO RICARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Governo
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018
07/05/2026, 15:18 Lei Ordinária 1771 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/178/1771/lei-ordinaria-n-1771-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

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