| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.763 / 2018 |
| Date | 2018-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1858 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1763, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0043.1.213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - POLICLÍNICA 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 1.650.000,00 Fonte de Recursos - 988 - Const. De Unid. de Atenção Espec. em Saúde - Convênio 858570/2017 - Ministério da Saúde Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 282.500,00 Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.932.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I - Oriundo do Convênio nº 858570/2017 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, referente ao Programa nº 3600020170071 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE/AÇÃO 2015.8535/PO - 0000/CLINICA - CENTRO DE ESPECIALIDADES - POLICLÍNICA E UNIDADE MISTA/CONTRATO DE REPASSE/ORÇAMENTO/PROGRAMA. Valor aprovado do repasse: R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais). 07/05/2026, 16:15 Lei Ordinária 1763 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/177/1763/lei-ordinaria-n-1763-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. II - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.001 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0043.2.195. - Manutenção das Ações de Serviços Especializados 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR - 486 R$ 282.500,00 Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.932.500,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018 07/05/2026, 16:15 Lei Ordinária 1763 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/177/1763/lei-ordinaria-n-1763-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2