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norma nº 1.763/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.763 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1763, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00 (um milhão, novecentos e trinta e dois
mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19
de dezembro de 2017, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.1.213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
POLICLÍNICA
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 1.650.000,00
Fonte de Recursos - 988 - Const. De Unid. de Atenção Espec. em Saúde - Convênio 858570/2017 -
Ministério da Saúde
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 282.500,00
Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
1.932.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I - Oriundo do Convênio nº 858570/2017 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do
Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, referente ao Programa nº
3600020170071 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE/AÇÃO
2015.8535/PO - 0000/CLINICA - CENTRO DE ESPECIALIDADES - POLICLÍNICA E UNIDADE MISTA/CONTRATO
DE REPASSE/ORÇAMENTO/PROGRAMA. Valor aprovado do repasse: R$ 1.650.000,00 (um milhão,
seiscentos e cinquenta mil reais).
07/05/2026, 16:15 Lei Ordinária 1763 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/177/1763/lei-ordinaria-n-1763-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
II - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.2.195. - Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR - 486 R$ 282.500,00
Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.932.500,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018
07/05/2026, 16:15 Lei Ordinária 1763 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/177/1763/lei-ordinaria-n-1763-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

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