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norma nº 1.760/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1.760 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1760, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20 (quatrocentos e cinquenta e oito mil,
novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE
16.001 - Diretoria Geral
27.812.0031.1.217 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS EM PONTAL DO PARANÁ
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 458.464,74
Fonte de Recursos - 980 - Convênio nº 831717/16 - Const. Praças Esportivas - Ministério do Esporte
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 458,46
Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
458.923,20
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I - Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº
4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 980 - Convênio nº 831717/16 - Const. Praças Esportivas R$ 458.464,74
II - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE
16.001 - Diretoria Geral
07/05/2026, 16:18 Lei Ordinária 1760 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/176/1760/lei-ordinaria-n-1760-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
27.812.0031.2.040 - Gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR - 584 R$ 458,46
Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 458.923,20
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho
de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO FABIO ROGÉRIO TABORDA RIBAS
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018
07/05/2026, 16:18 Lei Ordinária 1760 2018 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/176/1760/lei-ordinaria-n-1760-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

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