| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.760 / 2018 |
| Date | 2018-01-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1861 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1760, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e vinte centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE 16.001 - Diretoria Geral 27.812.0031.1.217 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS ESPORTIVAS EM PONTAL DO PARANÁ 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 458.464,74 Fonte de Recursos - 980 - Convênio nº 831717/16 - Const. Praças Esportivas - Ministério do Esporte Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 458,46 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 458.923,20 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I - Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 980 - Convênio nº 831717/16 - Const. Praças Esportivas R$ 458.464,74 II - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE 16.001 - Diretoria Geral 07/05/2026, 16:18 Lei Ordinária 1760 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/176/1760/lei-ordinaria-n-1760-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 27.812.0031.2.040 - Gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR - 584 R$ 458,46 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 458.923,20 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO FABIO ROGÉRIO TABORDA RIBAS Procuradora-Geral Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018 07/05/2026, 16:18 Lei Ordinária 1760 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/176/1760/lei-ordinaria-n-1760-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2