| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.758 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal 622/2005, e dá outras providências. " |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1758, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 "Altera a Lei Municipal 622/2005, e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal 622 de 22 de novembro de 2005 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º Para os efeitos desta Lei, aplicam-se as seguintes definições: ... X - ÁREA MISTA COM VOCAÇÃO RECREACIONAL: área residencial urbana com ocorrência de estabelecimentos de atividade recreacional, de caráter permanente, com alvará de funcionamento expedido previamente pelo poder público municipal. ". Art. 2º O art. 5º da lei municipal nº 622 de 22 de novembro de 2005 passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, a medição do nível de pressão sonora deverá ser efetuada de acordo com as normas da Associação Brasileria de Normas Técnicas - ABNT e demais estabelecidas nesta lei. ... § 3º É obrigatória a medição acústica para a verificação dos limites previstos nesta Lei, bem como para a aplicação das penalidades estipuladas. " Art. 3º O art. 15 da Lei 622 de novembro de 2005 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivos desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão e sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e/ou penal: ... § 1º A pena de multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções. § 2º Não poderão ser apreendidos quaisquer instrumentos ou equipamentos sonoros ou interditado o estabelecimento comercial sem prévia notificação por escrito, com prazo mínimo de 24 horas para as devidas adequações, assegurada a ampla defesa e contraditório no competente processo administrativo. " 07/05/2026, 16:20 Lei Ordinária 1758 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/176/1758/lei-ordinaria-n-1758-2018-altera-a-lei-municipal-622-2005-e-da-… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Art. 4º Os anexos I e II da Lei Municipal 622 de 22 de novembro de 2005, passam a ter a seguinte redação: ANEXO I Níveis de Pressão Sonora Máximos ANEXO II Níveis de Pressão Sonora Máximos para Serviços de Construção Civil Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de janeiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito NIUTON SANTOS DE FREITAS UDO LETO LINO Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Secretário Municipal de Recursos Naturais Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2018 ________________________________________________________________________________ | DIURNO | VESPERTINO | NOTURNO | |==========================|==========================|==========================| |70 dB (a) |60 dB (A) |60 dB (A) | |--------------------------+--------------------------+--------------------------| |ÁREA MISTA COM VOCAÇÃO RECREACIONAL | |--------------------------------------------------------------------------------| |70 db (A) 90 Db (A) 90 dB (A) | |________________________________________________________________________________| _________________________________________________________________________________ | Atividades não confiáveis | Limite de 90 dB (A), permitido somente | | | de segunda-feira, no período diurno. | |========================================|========================================| |Atividades passíveis de confinamento |De segunda a sexta-feira, nos períodos| | |vespertino e noturno: limite de 60 dB| | |(A) | |----------------------------------------+----------------------------------------| |Sábados, Domingos e Feriados qualquer período devem ser respeitados os limites| |constantesnos anexos I e II desta lei, tanto para as atividades passíveis de| |confinamento como para os não confináveis. | |_________________________________________________________________________________| 07/05/2026, 16:20 Lei Ordinária 1758 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2018/176/1758/lei-ordinaria-n-1758-2018-altera-a-lei-municipal-622-2005-e-da-… 2/2