| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar nº 10, de 28 de outubro de 2014." |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 "Altera a Lei Complementar nº 10, de 28 de outubro de 2014." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o § 3º, do art. 2º, na Lei Complementar nº 10/2014, o qual terá a seguinte redação: "Art. 2º ... ... § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar desmembramentos de lotes urbanos em loteamentos aprovados e registrados até o ano de 2014, com área inferior à permitida pela a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, desde que, nunca com área inferior a 125,00m² e 5,00 metros de testada." Art. 2º Fica alterado o inciso VII, do art. 7º, da Lei Complementar nº 10/2014, o qual terá a seguinte redação: "Art. 7º ... ... VII - Nas faixas de domínio das rodovias municipais, estaduais ou federias, a critério do órgão municipal, estadual ou federal competente, deverão ser respeitadas as medidas que foram instituídas pelos decretos que determinaram suas dimensões." Art. 3º Fica alterado o art. 11, da Lei Complementar nº 10/2014, o qual terá a seguinte redação: "Art. 11 Para os novos parcelamentos de solo, condomínios, e empreendimentos que necessitem de EIV ou que interfiram diretamente no sistema viário existente, que estão situados ao longo de rodovias Municipais, Estaduais ou Federais, deverão conter ruas marginais paralelas com largura mínima de 15,00 m (quinze metros), além das respectivas faixas de domínio." Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de novembro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito 07/05/2026, 16:27 Lei Complementar 17 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-complementar/2018/2/17/lei-complementar-n-17-2018-altera-a-lei-complementar-n-10-de… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/01/2019 07/05/2026, 16:27 Lei Complementar 17 2018 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-complementar/2018/2/17/lei-complementar-n-17-2018-altera-a-lei-complementar-n-10-de… 2/2