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norma nº 1.756/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.756 / 2017
Date 2017-12-20
Ementa"Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal."
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
"Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997,
que instituiu o Código Tributário Municipal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o § 5º, do art. 155 da Lei nº 80/1997, o qual terá a seguinte redação:
"§ 5º Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão destacar na respectiva nota de
emolumentos dos serviços prestados, os valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido destes, os quais serão repassados
à Fazenda Municipal."
Art. 2º Este serviço será tributado em conformidade com a alíquota disposta no Anexo I da Lei nº
80/1997.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, devendo ser respeitada a anterioridade anual e
nonagesimal instituídas pelo art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de dezembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
07/05/2026, 16:34 Lei Ordinária 1756 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/176/1756/lei-ordinaria-n-1756-2017-acrescenta-dispositivos-a-lei-municipa… 1/2

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