| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.756 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | "Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal." |
| native_id | 1867 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 "Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado o § 5º, do art. 155 da Lei nº 80/1997, o qual terá a seguinte redação: "§ 5º Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão destacar na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, os valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido destes, os quais serão repassados à Fazenda Municipal." Art. 2º Este serviço será tributado em conformidade com a alíquota disposta no Anexo I da Lei nº 80/1997. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, devendo ser respeitada a anterioridade anual e nonagesimal instituídas pelo art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c" da Constituição Federal. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de dezembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO SONIA REGINA DE SOUZA Secretária Municipal de Finanças VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 07/05/2026, 16:34 Lei Ordinária 1756 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/176/1756/lei-ordinaria-n-1756-2017-acrescenta-dispositivos-a-lei-municipa… 1/2