| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.755 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | "Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial." |
| native_id | 1868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 "Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a destinação de praça para bem de Uso Dominial o imóvel objeto da transcrição nº 12.490, do Registro de Imóvel de Paranaguá - Paraná, denominado quadra nº 14 (quatorze) da planta "Parque Balneário Carmery", situado neste Município de Pontal do Paraná - Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de dezembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 07/05/2026, 16:36 Lei Ordinária 1755 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/176/1755/lei-ordinaria-n-1755-2017-altera-destinacao-da-quadra-n-14-da-… 1/2