| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.751 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre proibição de comercialização e de uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências" |
| native_id | 1872 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1751, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre proibição de comercialização e de uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam proibidos no Município de Pontal do Paraná, a industrialização, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro moído) ou de qualquer material cortante usado para empinar pipas. Art. 2º Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das mesmas no Município de Pontal do Paraná. Art. 3º Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de multa à Municipalidade. Parágrafo único. Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as consequências dos seus atos, os pais ou responsável legal. Art. 4º Aos infratores das proibições previstas no art. 1º da presente Lei, será aplicada a multa de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município) e, em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro. Parágrafo único. Na segunda reincidência, a empresa infratora terá seu alvará de funcionamento cassado. Art. 5º Aos infratores das proibições previstas no art. 2º da presente Lei, será aplicada a multa de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município). Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de dezembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO 07/05/2026, 16:44 Lei Ordinária 1751 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/176/1751/lei-ordinaria-n-1751-2017-dispoe-sobre-proibicao-de-comercializ… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral SONIA REGINA DE SOUZA Secretária Municipal de Finanças Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 07/05/2026, 16:44 Lei Ordinária 1751 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/176/1751/lei-ordinaria-n-1751-2017-dispoe-sobre-proibicao-de-comercializ… 2/2