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norma nº 1.751/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.751 / 2017
Date 2017-12-11
Ementa"Dispõe sobre proibição de comercialização e de uso de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências"
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1751, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
"Dispõe sobre proibição de comercialização e de uso
de cerol ou de qualquer material cortante em linhas ou
fios usados para empinar pipas no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam proibidos no Município de Pontal do Paraná, a industrialização, a comercialização, o
armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol (mistura de cola e vidro moído) ou de qualquer
material cortante usado para empinar pipas.
Art. 2º Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou
fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiolas das
mesmas no Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de
multa à Municipalidade.
Parágrafo único. Quando se tratar de infrações praticadas por menores, assumirão as consequências
dos seus atos, os pais ou responsável legal.
Art. 4º Aos infratores das proibições previstas no art. 1º da presente Lei, será aplicada a multa de 3 (três)
UFM (Unidade Fiscal do Município) e, em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro.
Parágrafo único. Na segunda reincidência, a empresa infratora terá seu alvará de funcionamento
cassado.
Art. 5º Aos infratores das proibições previstas no art. 2º da presente Lei, será aplicada a multa de 3 (três)
UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no
orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de dezembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE PREFEITO
07/05/2026, 16:44 Lei Ordinária 1751 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/176/1751/lei-ordinaria-n-1751-2017-dispoe-sobre-proibicao-de-comercializ… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
07/05/2026, 16:44 Lei Ordinária 1751 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/176/1751/lei-ordinaria-n-1751-2017-dispoe-sobre-proibicao-de-comercializ… 2/2

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