| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.750 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. " |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1750, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre o atendimento diferenciado aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência em Casas Lotéricas e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os espaços para atendimento em Casas Lotéricas deverão de acordo com a legislação vigente, reservar acomodações destinadas a idosos, gestantes e portadores de deficiência, com emissão de senhas de atendimento. § 1º Fica obrigatória a colocação de cadeiras para acomodação destinada aos idosos, gestantes e aos portadores de deficiência enquanto esperam atendimento de acordo com a senha destinada a cada um. Art. 2º Qualquer munícipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal, o não cumprimento desta Lei. Art. 3º As Casa Lotéricas deverão adaptar a seus locais de atendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei. Art. 4º O descumprimento do disposto no Art. 3º implicará em sanções aplicadas pelo Município, da seguinte forma: I - Advertência; II - Multa diária no valor de 03 (três) UFM`s; III - O dobro da multa do inciso anterior nos casos de reincidência, até o limite de 500 UFM`s; IV - Após atingido o limite acima referido, a Casa Lotérica sofrerá a cassação do Alvará de Funcionamento. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei ocorrerão por conta das próprias Casas Lotéricas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de dezembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE 07/05/2026, 16:46 Lei Ordinária 1750 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/175/1750/lei-ordinaria-n-1750-2017-dispoe-sobre-o-atendimento-diferenci… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral SONIA REGINA DE SOUZA Secretária Municipal de Finanças Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 07/05/2026, 16:46 Lei Ordinária 1750 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/175/1750/lei-ordinaria-n-1750-2017-dispoe-sobre-o-atendimento-diferenci… 2/2