| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.748 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM." |
| native_id | 1875 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1748, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 "Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Estudos do Mar - CEM, órgão suplementar da Universidade Federal do Paraná, a qual é inscrita no CNPJ sob nº 75.095.679/0001-49, com sede a Avenida Beira Mar, sem número, Caixa Postal nº 61, do Balneário Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná - Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I - deixar de cumprir, por (3) três anos consecutivos, a exigência do Art. 2º desta Lei; II - substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e III - alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência a Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de dezembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 07/05/2026, 16:49 Lei Ordinária 1748 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/175/1748/lei-ordinaria-n-1748-2017-declara-de-utilidade-publica-o-centro-… 1/2