| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.745 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | "Altera destinação de área pública". |
| native_id | 1878 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1745, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017 "Altera destinação de área pública". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A destinação do imóvel objeto da matrícula nº 4881 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná - Paraná, fica alterada para uso comum, área de lazer. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as Leis números 1538, de 10 de setembro de 2015 e 1594, de 17 de março de 2016. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de dezembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 07/05/2026, 16:52 Lei Ordinária 1745 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/175/1745/lei-ordinaria-n-1745-2017-altera-destinacao-de-area-publica 1/2