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norma nº 1.743/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.743 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaAltera disposições das Leis Municipais 568/2005 e 569/2005 e suas alterações
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LEI Nº 1743, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera disposições das Leis Municipais 568/2005 e
569/2005 e suas alterações
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração é composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
I - Diretoria Geral;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Compras;
V - Departamento de Tecnologia da Informação."
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º A Secretaria Municipal de Governo é composta pelas s seguintes Unidades Administrativas:
I - Diretoria Geral;
II - Departamento de Imprensa;
III - Departamento de Relações Intergovernamentais e Legislativas;
IV - Departamento de Recepção e Cerimonial."
Art. 3º O artigo 9º da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social será composta pelas seguintes Unidades
Administrativas:
07/05/2026, 16:55 Lei Ordinária 1743 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/175/1743/lei-ordinaria-n-1743-2017-altera-disposicoes-das-leis-municipais… 1/3
I - Diretoria Geral;
II - Departamento de Proteção Básica;
III - Departamento de Proteção Especial
IV - Departamento de Gestão do SUAS;"
Art. 4º O artigo 15 da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15 A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes Unidades Administrativas:
I - Diretoria Geral;
II - Ouvidoria da Saúde;
II - Departamento de Assistência à Saúde;
III - Departamento de Vigilância em Saúde;
IV - Departamento de Serviços Administrativo e Apoio Logístico;"
Art. 5º O artigo 15-A da Lei Municipal nº 568 de 04 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº
754 de 16 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A A Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos é composta pelas
seguintes Unidades Administrativas:
I - Diretoria Geral;
II - Departamento de Orientação e Assistência Jurídica;
III - Departamento de Orientação e Defesa do Consumidor;
IV - Departamento Antidrogas;
V - Departamento de Relações do Trabalho;
VI - Departamento de Segurança Pública;
VII - Departamento de Trânsito"
Art. 6º Ficam criadas as Administrações Regionais dos Balneários Santa Terezinha, Vila Nova e
Guaraguaçu, com uma vaga para cada Administração, sendo esse cargo de Provimento em Comissão,
vinculado ao Gabinete e subordinado ao Prefeito Municipal.
Art. 7º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 1500/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
07/05/2026, 16:55 Lei Ordinária 1743 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/175/1743/lei-ordinaria-n-1743-2017-altera-disposicoes-das-leis-municipais… 2/3
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 8º O Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto, regulamentará a área de
competência dos órgãos criados por esta Lei, especificando inclusive as atribuições de seus dirigentes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de dezembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
_________________________________________________________________________________
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Sal. Mensal em R$ |
|===============================|===========|===============|=====================|
|Secretário Municipal |SM | 13| R$ 5.800,00|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Procurador Geral do Município |PG | 01| R$ 5.800,00|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Chefe de Gabinete |CG | 01| R$ 5.800,00|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Controlador Geral Interno |CGCI | 01| R$ 5.800,00|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Assessor do Controle Interno |ACI | 02| R$ 3.769,47|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Assessor Municipal |AM | 10| R$ 3.769,47|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Diretor Geral |DG | 14| R$ 2.692,48|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Ouvidor da Saúde |OS | 01| R$ 2.692,48|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Diretor de Departamento |DD | 46| R$ 2.019,36|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Administrador Regional |AR | 08| R$ 2.019,36|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Chefe de Divisão |CD | 45| R$ 1.346,24|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|Chefe de Serviço |CS | 52| R$ 937,00|
|-------------------------------|-----------|---------------|---------------------|
|TOTAL | | 196| |
|_______________________________|___________|_______________|_____________________|"
07/05/2026, 16:55 Lei Ordinária 1743 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/175/1743/lei-ordinaria-n-1743-2017-altera-disposicoes-das-leis-municipais… 3/3

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