| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.739 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aplicação de valores do ICMS ECOLÓGICO recebidos a título de compensação financeira por área protegida do Município de Pontal do Paraná." |
| native_id | 1884 |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1739, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 "Dispõe sobre a aplicação de valores do ICMS ECOLÓGICO recebidos a título de compensação financeira por área protegida do Município de Pontal do Paraná." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo a depositar os valores repassados do ICMS ECOLÓGICO, à título de compensação financeira por área protegida dos Municípios Paranaenses ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, na seguinte proporção: I - 5% (cinco por cento) dos valores recebidos pelo Município nos anos de 2018 e 2019; II - 10% (dez por cento) dos valores recebidos pelo Município nos anos de 2020 e 2021; III - 20% (vinte por cento) dos valores recebidos pelo Município nos anos de 2022 e 2023; e IV - a partir do ano de 2024, 40% (quarenta por cento) dos valores arrecadados a título de ICMS ECOLÓGICO deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, a aplicação dos recursos financeiros que tratam os incisos do presente artigo, mediante plano de trabalho elaborado pelo setor técnico da Municipalidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral UDO LETO LINO Secretário Municipal de Recursos Naturais Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 08/05/2026, 11:09 Lei Ordinária 1739 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/174/1739/lei-ordinaria-n-1739-2017-dispoe-sobre-a-aplicacao-de-valores-… 1/2