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norma nº 1.737/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.737 / 2017
Date 2017-11-22
Ementa"Fixa o valor do Décimo Terceiro Subsídio e o Abono de Férias aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para a Legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências."
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www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 09/01/2020
LEI Nº 1737, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(Revogada pela Lei nº 2019/2020)
"Fixa o valor do Décimo Terceiro Subsídio e o Abono
de Férias aos Agentes Políticos Municipais vinculados ao
Poder Executivo e ao Poder Legislativo para a Legislatura
de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Diante da ausência de Lei que trata dos subsídios dos cargos de Vereadores, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais para Legislatura 201-2020, adota-se o pagamento de subsídio no mesmo
valor pago no último mês da legislatura imediatamente precedente, fixado na Lei Municipal 1234 de 16
de maio de 2012, em conformidade com a orientação da Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE-PR.
Art. 2º O Décimo Terceiro subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito corresponderão ao valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) respectivamente.
Art. 3º O Décimo Terceiro subsídio dos Vereadores do Município de Pontal do Paraná corresponderá ao
valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais).
Art. 4º O valor do terço constitucional do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Vereadores
do Município de Pontal do Paraná corresponderá ao valor equivalente a 1/3 do importe do subsídio pago
no mês anterior ao da concessão do benefício.
Art. 5º Fica assegurada a revisão geral anual no valor dos subsídios fixados por esta lei, nos termos do
art.37, inciso X e XI da Constituição Federal, limitada à variação do índice oficial de inflação do período,
desde que não inferior a 12 (doze) meses, apurado pelo índice aplicado de maneira linear a todos os
servidores municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
08/05/2026, 11:20 Lei Ordinária 1737 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/174/1737/lei-ordinaria-n-1737-2017-fixa-o-valor-do-decimo-terceiro-subsid… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/01/2020
08/05/2026, 11:20 Lei Ordinária 1737 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/174/1737/lei-ordinaria-n-1737-2017-fixa-o-valor-do-decimo-terceiro-subsid… 2/2

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