| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.735 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1735, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 - Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2007 - Gestão Financeira 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.003 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.003.08.244.0012.2186 - Programa BPC na Escola 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 478,05 Fonte de Recursos - 969 - FMASBPC - Programa BPC na Escola Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial, a que se refere esta Lei R$ 30.478,05 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I - Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - Diretoria Geral 08/05/2026, 11:30 Lei Ordinária 1735 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/174/1735/lei-ordinaria-n-1735-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 15.001.14.422.0026.2039 - Gestão de Políticas para Cidadania e Direitos Humanos 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 544 R$ 30.000,00 Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia II - Oriundo da apuração do superávit financeiro, proveniente da Fonte de Recursos 969 - FMASBPC - Programa BPC na Escola R$ 478,05 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.478,05 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito SONIA REGINA DE SOUZA Secretária Municipal de Finanças REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO Secretária M. de Ação Social e Rel.do Trabalho Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 08/05/2026, 11:30 Lei Ordinária 1735 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/174/1735/lei-ordinaria-n-1735-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2