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norma nº 1.735/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.735 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1735, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil,
quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.478,05 (Trinta mil, quatrocentos e setenta e oito
reais e cinco centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15
de dezembro de 2016, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 - Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2007 - Gestão Financeira
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.003 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.003.08.244.0012.2186 - Programa BPC na Escola
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 478,05
Fonte de Recursos - 969 - FMASBPC - Programa BPC na Escola
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial, a que se refere esta Lei R$
30.478,05
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I - Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 - Diretoria Geral
08/05/2026, 11:30 Lei Ordinária 1735 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/174/1735/lei-ordinaria-n-1735-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
15.001.14.422.0026.2039 - Gestão de Políticas para Cidadania e Direitos Humanos
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 544 R$ 30.000,00
Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício Poder de Polícia
II - Oriundo da apuração do superávit financeiro, proveniente da Fonte de Recursos 969 - FMASBPC -
Programa BPC na Escola R$ 478,05
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.478,05
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho
de 2016 (LDO 2017).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Secretária M. de Ação Social e Rel.do Trabalho
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
08/05/2026, 11:30 Lei Ordinária 1735 2017 de Pontal do Paraná PR
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