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norma nº 1.733/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.733 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1733, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial por anulação, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e
oitocentos reais) e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, e;
II - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - DIRETORIA GERAL
13.001.18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
13.001.18.541.0023.2031 - GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e restituições R$ 3.800,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial por anulação, a que refere esta
Lei R$ 3.800,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial, de que trata esta Lei, será efetuada a anulação da
seguinte dotação:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - DIRETORIA GERAL
13.001.18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
13.001.18.541.0023.2031 - GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR - 402 R$ 3.800,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.800,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
08/05/2026, 11:38 Lei Ordinária 1733 2017 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho
de 2016 (LDO 2017).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO UDO
Procuradora-Geral
LETO LINO
Secretário Municipal de Recursos Naturais
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
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