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norma nº 1.731/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.731 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
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LEI Nº 1731, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de
crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A
operações de crédito, até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis
ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar
nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e
liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na
execução dos seguintes projetos:
I - (Pavimentação de Vias Urbanas);
II - (Urbanização/Calçadas)
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota￾parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários
para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá
outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas
obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.
Art. 6º O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais
encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de
operação de crédito.
08/05/2026, 13:42 Lei Ordinária 1731 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/174/1731/lei-ordinaria-n-1731-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-contrata… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Art. 7º Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de
crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de novembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
MIGUEL BAZANELA SONIA
Secretário Municipal de Planejamento
REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
08/05/2026, 13:42 Lei Ordinária 1731 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/174/1731/lei-ordinaria-n-1731-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-contrata… 2/2

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