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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.727/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.727 / 2017
Date 2017-11-10
Ementa"Altera a Lei nº 1680/2017"
native_id1896

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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
"Altera a Lei nº 1680/2017"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art.1º da Lei nº 1680/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pontal do Paraná -
REFISPONTAL, destinado a promover o recebimento de débitos relativos aos créditos tributários e/ou não
tributários municipais constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com
exigibilidade suspensa ou não."
Art. 2º O caput do art.2º da Lei nº 1680/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do "Termo de Opção e Confissão
de Dívida - REFISPONTAL", dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada à quitação dos débitos
referentes ao exercício financeiro se lançados e vencidos até a data da adesão, e implica:
..."
Art. 3º O art.8º da Lei nº 1680/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O prazo para adesão ao REFISPONTAL é até 30 de junho de 2018"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de novembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
08/05/2026, 14:23 Lei Ordinária 1727 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/173/1727/lei-ordinaria-n-1727-2017-altera-a-lei-n-1680-2017 1/2

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