| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.727 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1680/2017" |
| native_id | 1896 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1727, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 "Altera a Lei nº 1680/2017" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art.1º da Lei nº 1680/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Pontal do Paraná - REFISPONTAL, destinado a promover o recebimento de débitos relativos aos créditos tributários e/ou não tributários municipais constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não." Art. 2º O caput do art.2º da Lei nº 1680/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A adesão ao REFISPONTAL, mediante emissão e assinatura do "Termo de Opção e Confissão de Dívida - REFISPONTAL", dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada à quitação dos débitos referentes ao exercício financeiro se lançados e vencidos até a data da adesão, e implica: ..." Art. 3º O art.8º da Lei nº 1680/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O prazo para adesão ao REFISPONTAL é até 30 de junho de 2018" Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de novembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito SONIA REGINA DE SOUZA Secretária Municipal de Finanças VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 08/05/2026, 14:23 Lei Ordinária 1727 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/173/1727/lei-ordinaria-n-1727-2017-altera-a-lei-n-1680-2017 1/2