| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.725 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 470.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1725, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 470.000,00 e efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, e; II - Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0020.1.205.000 - Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 470.000,00 Fonte de Recursos - 137 - Convênio 023/2017 - Fundepar Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 470.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I - Oriundo da apuração de provável excesso de arrecadação na FR 137 R$ 470.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 470.000,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de novembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE 08/05/2026, 14:25 Lei Ordinária 1725 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/173/1725/lei-ordinaria-n-1725-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LAURECI SCHMITZ DE MORAES Secretária Municipal de Educação Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 08/05/2026, 14:25 Lei Ordinária 1725 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/173/1725/lei-ordinaria-n-1725-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2