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norma nº 1.722/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.722 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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LEI Nº 1722, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais),
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016,
especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.452.0031.2.167.000 - Serviço de Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 1.300.000,00
Fonte de Recursos - 970 - Convênio Estado do Paraná - Operação Verão 2017/2018
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$
1.300.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, e no art.
7º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de
recurso:
a) 970 - Convênio Estado do Paraná - Operação Verão 2017/2018 R$ 1.300.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.300.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho
de 2016 (LDO 2017).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 6 de novembro de 2017.
08/05/2026, 14:29 Lei Ordinária 1722 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/173/1722/lei-ordinaria-n-1722-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
08/05/2026, 14:29 Lei Ordinária 1722 2017 de Pontal do Paraná PR
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