| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.722 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1901 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1722, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001.15.452.0031.2.167.000 - Serviço de Limpeza Pública 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 1.300.000,00 Fonte de Recursos - 970 - Convênio Estado do Paraná - Operação Verão 2017/2018 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 1.300.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 7º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 970 - Convênio Estado do Paraná - Operação Verão 2017/2018 R$ 1.300.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.300.000,00 Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho de 2016 (LDO 2017). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 6 de novembro de 2017. 08/05/2026, 14:29 Lei Ordinária 1722 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/173/1722/lei-ordinaria-n-1722-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. MARCOS FIORAVANTE Prefeito MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Planejamento NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 08/05/2026, 14:29 Lei Ordinária 1722 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/173/1722/lei-ordinaria-n-1722-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2