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norma nº 1.721/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.721 / 2017
Date 2017-11-06
Ementa"Altera o anexo II da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município."
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LEI Nº 1721, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
"Altera o anexo II da Lei Municipal nº 080 de 22 de
dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do
Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o anexo II da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de novembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO SONIA REGINA DE SOUZA Procuradora-Geral Secretária Municipal de Finanças
ANEXO II
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN
OBRE CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES EM GERAL
Nota 1: Para o cálculo do imposto aplica-se a seguinte fórmula:
I = A x B x 0,020 onde: I = Imposto
A = metro quadrado de área a construir.
B = custo mão de obra sem Leis Sociais/SINDUSCON-PR.
________________________________________________________________________________
| Cód. | Descrição | Custo Mão de Obra |
| | | Sem Leis Sociais/ |
| | | SINDUSCON-PR |
|==========|=================================================|===================|
| 02.01.00|Habitação: |Projeto R8N |
|----------|Qualquer Acabamento | |
| 02.01.01| | |
|----------|-------------------------------------------------|-------------------|
| 02.02.00|Comercial: |Projeto CSL8N |
|----------|-------------------------------------------------| |
| 02.02.01|Qualquer Acabamentob | |
|----------|-------------------------------------------------|-------------------|
| 02.03.00|Industrial: |GI |
|----------|-------------------------------------------------| |
| 02.03.01|Qualquer Acabamento | |
|__________|_________________________________________________|___________________|
08/05/2026, 14:30 Lei Ordinária 1721 2017 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
0,020 = alíquota do imposto (2,0%).
Nota 2: Em se tratando de habitação popular, com área construída de até 70,00m² (setenta metros
quadrados) = ISENTO
Nota 3: Ocorrendo alteração na Tabela do SINDUSCON-PR, quanto a criação de novos projetos de imóveis,
este Anexo será adequado aos novos parâmetros, mediante ato do Poder Executivo.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
08/05/2026, 14:30 Lei Ordinária 1721 2017 de Pontal do Paraná PR
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