| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.720 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | "Institui a obrigatoriedade de utilização de lâmpadas ou luminárias de Diodo Emissor de LUZ - LED em espaços públicos do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." |
| native_id | 1903 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1720, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 "Institui a obrigatoriedade de utilização de lâmpadas ou luminárias de Diodo Emissor de LUZ - LED em espaços públicos do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização de lâmpadas ou luminárias de Diodo Emissor de Luz - LED nos espaços públicos do Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único. Considera-se, para efeito desta Lei, espaços públicos do Município as praças, centros de convivências, centros esportivos, vias públicas e outros do mesmo gênero. Art. 2º A Administração Municipal através de seu órgão competente, providenciará a adequação dos espaços públicos ao disposto nesta Lei, de forma gradativa à medida que forem realizadas substituições das lâmpadas antigas. Art. 3º As lâmpadas ou luminárias de Diodo Emissor de Luz - LED deverão ser adotadas também em todos os prédios públicos do Município. Art. 4º A Administração Municipal terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos para se adequar ao disposto nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de outubro de 2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 08/05/2026, 14:33 Lei Ordinária 1720 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1720/lei-ordinaria-n-1720-2017-institui-a-obrigatoriedade-de-utilizacao… 1/2