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← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.716/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.716 / 2017
Date 2017-10-16
Ementa"Denomina vias do Município."
native_id1907

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www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1716, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
"Denomina vias do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação dos logradouros do Município de Pontal do
Paraná conforme segue:
I - A Alameda do Guapê, da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, com início na Avenida Deputado
Anibal Khury e término no ponto de encontro dos logradouros: Rua dos Sombreiros, Avenida das
Araucárias e Rua das Jaboticabeiras, passa a denominar-se "Alameda Papa João Paulo II";
II - A Alameda das Garças, da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, com início na Avenida dos
Canários e término na atualmente via denominada Alameda do Manguezal, passa a denominar-se
"Alameda Asa Branca";
III - A Avenida Albatroz, da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, com início na Avenida Panamérica e
término na Avenida Maracanã, passa a denominar-se "Avenida Trinca Ferro";
IV - A Alameda das Andorinhas, da planta Cidade Balneária Pontal do Sul, com início na Alameda dos
Coqueiros e término no encontro com as Ruas Pardal e das Arapongas, passa a denominar-se "Alameda
das Maritacas";
V - A Travessa Hong Kong, da planta Porto Fino entre as Ruas Sidney e Alexandria, passa a denominar￾se "Travessa Botsuana";
VI - A Rua Rio Negro, da planta Carmery, entre as Ruas Dona Maria Júlia e João Caxias, passa a
denominar-se "Rua Itaiópolis";
VII - A Rua Timbiras, dos Balneários Beltrami e Iracemã, entre a Avenida Ilha do Mel e a divisa do
loteamento Iracemã com o local denominado Chácara São Pedro, passa a denominar-se "Rua Potira";
VIII - A Rua Tupiniquins dos Balneários Beltrami e Iracemã, entre a Avenida Ilha do Mel e divisa do
loteamento Iracemã com o local denominado Chácara São Pedro, passa a denominar-se "Rua Tupã";
IX - O trecho da Avenida Espanha do Balneário Atami entre as quadras 44 e 45, passa a denominar-se
"Rua Quioto";
X - O trecho da Rua Mônaco do Balneário Atami entre as quadras 38 e 39, passa a denominar-se "Rua
Polinésia";
08/05/2026, 15:39 Lei Ordinária 1716 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1716/lei-ordinaria-n-1716-2017-denomina-vias-do-municipio 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
XI - A servidão da quadra "F" da planta Santa Mônica, entre a Avenida Copacabana e a Rua Capri,
passa a denominar-se "Rua Ibiza";
XII - A Rua sem denominação, com início na Rua John Faber, vértice 1 com as coordenadas Coord.
UTM - SIRGAS 2000 E: 751471.681 N:7154882.619 numa distância de 13.62m até o vértice 2 com as
coordenadas Coord UTM - SIRGAS 2000 E: 751475.549 N: 754895.860 deste, deflete à direita numa
distância de 206,56m até o vértice 3 com as coordenadas Coord UTM - SIRGAS 2000 E: 751645.541 N:
7154816.258 deste deflete à direita numa distância de 11,88m até o vértice 4 com coordenadas Coord
UTM - SIRGAS 2000 E: 751634.784 N: 7154808.178 deste deflete à direita numa distância de 206,56m até
o vértice 1, ponto de início desta descrição, com área total de 2.446,16m², passa a denominar-se "Rua
José Pedro Prigoli Vieira."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de outubro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
08/05/2026, 15:39 Lei Ordinária 1716 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1716/lei-ordinaria-n-1716-2017-denomina-vias-do-municipio 2/2

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