br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.715/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.715 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1715, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 49.976,63 e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 49.976,63 (quarenta e nove mil, novecentos e
setenta e seis reais e sessenta e três centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016.
II - Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.002 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.002.08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
08.002.08.243.0011.6.019 - Programa Crescer em Família
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 49.976,63
Fonte de Recursos - 889 - Convênio SEDS - FIA 394/2013
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.976,63
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
I - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de
17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso I da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016,
verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 889 - Convênio SEDS - FIA 394/2013 R$ 47.043,52
II - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, e
no art. 7º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1661, de 15 de dezembro de 2016, verificado na seguinte fonte de
recurso:
a) 889 - Convênio SEDS - FIA 394/2013 R$ 2.933,11
11/05/2026, 13:47 Lei Ordinária 1715 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1715/lei-ordinaria-n-1715-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.976,63
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1621, de 19 de julho
de 2016 (LDO 2017).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de outubro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Secretária Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
11/05/2026, 13:47 Lei Ordinária 1715 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1715/lei-ordinaria-n-1715-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-abrir-cre… 2/2

open original →