| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.714 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | "Altera a destinação de assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária - Balneário Mirassol. " |
| native_id | 1909 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1714, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017 "Altera a destinação de assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária - Balneário Mirassol. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterada a destinação da área de assento de pescadores para Uso Dominial, à fim de Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: I - Lote nº 01 da quadra nº 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem olha da rua o terreno: frente 13,50m para a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros para a margem do Canal do Rio da Praia; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 02; e fundos 13,50 metros com o lote nº 23; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados) II - Lote nº 02 da quadra nº 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem olha da rua o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 01; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 03; e fundos 13,50 metros com o lote nº 22; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). III - Lote nº 03 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 02; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 04; e fundos 13,50 metros com o lote nº 21; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). IV - Lote nº 04 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 03; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 05; e fundos 13,50 metros com o lote nº 20; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). V - Lote nº 05 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as 11/05/2026, 13:48 Lei Ordinária 1714 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1714/lei-ordinaria-n-1714-2017-altera-a-destinacao-de-assento-de-pe… 1/4 seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 04; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 06; e fundos 13,50 metros com o lote nº 19; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). VI - Lote nº 06 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 05; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 07; e fundos 13,50 metros com o lote nº 18; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). VII - Lote nº 07 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 06; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 08; e fundos 13,50 metros com o lote nº 17; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). VIII - Lote nº 08 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 07; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 09; e fundos 13,50 metros com o lote nº 16; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). IX - Lote nº 09 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 08; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 10; e fundos 13,50 metros com o lote nº 15; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). X - Lote nº 10 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 09; lateral esquerda 24,50 metros com os lotes 11 e 12; e fundos 13,50 metros com o lote nº 14; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XI - Lote nº 11 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 16,00m para uma rua sem denominação; lateral direita 27,00 metros para a rua Estado do Rio, com a qual faz esquina; lateral esquerda 27,00 metros com o lote nº 12; e fundos 16,00 metros com o lote nº 10; perfazendo a área total de 432,00m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados). XII - Lote nº 12 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 17,00m com uma rua sem denominação; lateral direita 27,00 metros com o lote nº 11; lateral esquerda 27,00 metros com o lote nº 13; e fundos 17,00 metros com os lotes nº 10 e 14; perfazendo a área total de 459,00m² (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados). 11/05/2026, 13:48 Lei Ordinária 1714 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1714/lei-ordinaria-n-1714-2017-altera-a-destinacao-de-assento-de-pe… 2/4 XIII - Lote nº 13 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 16,00m para uma rua sem denominação; lateral direita 27,00 metros com o lote nº 12; lateral esquerda 27,00 metros com a rua Rio Grande do Norte, com a qual faz esquina; e fundos 16,00 metros com o lote nº 14; perfazendo a área total de 432,00m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados). XIV - Lote nº 14 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com os lotes nº 13 e 12; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 15; e fundos 13,50 metros com o lote nº 10; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XV - Lote nº 15 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 14; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 16; e fundos 13,50 metros com o lote nº 09; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XVI - Lote nº 16 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 15; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 17; e fundos 13,50 metros com o lote nº 08; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XVII - Lote nº 17 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 16; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 18; e fundos 13,50 metros com o lote nº 07; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XVIII - Lote nº 18 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 17; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 19; e fundos 13,50 metros com o lote nº 06; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XIX - Lote nº 19 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 18; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 20; e fundos 13,50 metros com o lote nº 05; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XX - Lote nº 20 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio 11/05/2026, 13:48 Lei Ordinária 1714 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1714/lei-ordinaria-n-1714-2017-altera-a-destinacao-de-assento-de-pe… 3/4 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 19; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 21; e fundos 13,50 metros com o lote nº 04; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XXI - Lote nº 21 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 20; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 22; e fundos 13,50 metros com o lote nº 03; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). XXII - Lote nº 22 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 21; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 23; e fundos 13,50 metros com o lote nº 02; perfazendo a área total de 330,75m² (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decímetros quadrados). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 29 de setembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral SANDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 11/05/2026, 13:48 Lei Ordinária 1714 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1714/lei-ordinaria-n-1714-2017-altera-a-destinacao-de-assento-de-pe… 4/4