| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.711 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder a exploração de serviços, direito de isso, administração, manutenção e conservação e a exploração comercial e requalificação do Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros para a Ilha do Mel. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1711, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a conceder a exploração de serviços, direito de isso, administração, manutenção e conservação e a exploração comercial e requalificação do Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros para a Ilha do Mel. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, mediante procedimento licitatório, a exploração de serviço, o direito de uso das áreas, administração, manutenção e conservação, a exploração comercial e requalificação do Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros para Ilha do Mel, localizada em Pontal do Sul. Art. 2º Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento a fiscalização e a regulação das concessões referidas no art. 1º desta lei, após a outorga mediante processo de licitação na modalidade concorrência. Parágrafo único. A licitação referida no "caput" deste artigo obedecerá à legislação federal e municipal pertinente. Art. 3º A concessão de que trata esta lei poderá ser outorgada pelo prazo máximo estipulado no Convênio Estadual de nº 68/2016. § 1º O prazo da concessão mencionado no "caput" deste artigo deverá ser até no máximo o dia 06 de dezembro de 2019, quando encerra-se o convênio nº 68/2016, do Governo do Estado do Paraná com o Município de Pontal do Paraná. § 2º Cumprido o termo previsto no "caput" deste artigo, as áreas serão restituídas ao Município, com todas as construções, equipamentos e benfeitorias a elas incorporadas, sem nenhum direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, podendo o Município delas fazer o uso que entender conveniente, de forma direta ou por intermédio de terceiros. Art. 4º Todos os investimentos e despesas, diretos ou indiretos, realizados na elaboração de estudos, projetos e licenciamentos destinados à execução da obra, ao remanejamento das interferências, à operação, manutenção e exploração decorrentes da concessão caberão exclusivamente à concessionária. Art. 5º A concessionária será remunerada, essencialmente, mediante a cobrança de tarifa, devida pelos usuários do serviço de transporte aquaviário, na forma estabelecida no respectivo edital de licitação e no contrato, e pelas receitas decorrentes de: 11/05/2026, 14:08 Lei Ordinária 1711 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1711/lei-ordinaria-n-1711-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-concede… 1/3 I - exploração comercial, direta ou indireta, de toda a área pertencente ao Terminal de Embarque de Passageiros, o que inclui o direito à utilização comercial do espaço físico interno de suas instalações, bem como de seus respectivos anexos, desde que respeitada a legislação em vigor; II - exploração comercial, direta ou indireta, de edificações a serem construídas na área concedida, nos termos da legislação em vigor; III - publicidade, inclusive multimídia, observada a legislação vigente; Art. 6º Incumbe à concessionária a prestação adequada do serviço concedido, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder Público Municipal, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Art. 7º Além das exigências legais e de outras que forem julgadas pertinentes pelo Poder Público Municipal, do edital de concorrência e do contrato deverão constar: I - as normas a serem observadas pelos participantes do certame; II - as condições da concessão do serviço e das contraprestações a serem executadas; III - a descrição da área; IV - as penalidades às quais se sujeita a concessionária; V - as seguintes obrigações da concessionária: a) prestar o serviço de forma adequada à plena satisfação dos usuários; b) suportar todas as despesas decorrentes da concessão, inclusive as relativas aos projetos, licenciamentos, construções, materiais, mão-de-obra, encargos financeiros, trabalhistas, tributários e previdenciários, referentes às instalações e operação do terminal aquaviário, sem qualquer ônus para o Município; c) responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados ao Poder Público Municipal ou a terceiros; d) conservar o imóvel e as instalações em condições de perfeita utilização pelo público; e) acatar as determinações do Poder Público Municipal, o qual poderá, a qualquer momento e por intermédio de seus órgãos competentes, acompanhar e fiscalizar a execução das obras e dos serviços, exigindo, às expensas da concessionária, reparos, correções e reconstruções; f) atender às normas legais e regulamentares; g) prestar todas as informações solicitadas pelo Poder Público Municipal. Art. 8º Sem prejuízo do disposto no edital de licitação e no contrato de concessão, são direitos e obrigações dos usuários aqueles previstos na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Art. 9º Aplicam-se à concessão prevista nesta lei, as hipóteses de extinção estipuladas na Lei Federal nº 8.987, de 1995. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de setembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE Prefeito 11/05/2026, 14:08 Lei Ordinária 1711 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1711/lei-ordinaria-n-1711-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-concede… 2/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. RICARDO DOMINGUES DE AGUIAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018 11/05/2026, 14:08 Lei Ordinária 1711 2017 de Pontal do Paraná PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/172/1711/lei-ordinaria-n-1711-2017-autoriza-o-poder-executivo-a-concede… 3/3