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norma nº 1.710/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.710 / 2017
Date 2017-09-26
Ementa"Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. "
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LEI Nº 1710, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
"Estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria
da Penha no Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A atuação da Patrulha Maria da Penha no atendimento à mulher vítima de violência no Município
de Pontal do Paraná será regida pelas diretrizes dispostas nesta lei e na Lei Federal nº 11.340/2006 e pela
Justiça.
Parágrafo único. O Patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha integrando ações
e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e
atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são:
I - instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha e apoio à
Polícia Civil e Militar;
II - capacitação dos Guardas Municipais da patrulha e dos demais agentes públicos envolvidos para o
correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o
atendimento humanizado e qualificado;
III - qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência
contra a Mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
IV - garantia do atendimento humanizado e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver
medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da
não discriminação e da não revitimização;
V - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
VI - corresponsabilidade entre os Entes Federados;
Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e
acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas
protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pela Rede de Atendimento à Mulher em situação
de violência na Cidade de Pontal do Paraná de acordo com o Termo de Cooperação firmado entre a
11/05/2026, 14:18 Lei Ordinária 1710 2017 de Pontal do Paraná PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Prefeitura de Pontal Paraná e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 3º A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade da Secretaria Municipal a
que estiver subordinada a Guarda Municipal, através da Guarda Municipal.
Parágrafo único. As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha
serão fixados mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e a
padronização de fluxos entre os órgãos que coordenam a Patrulha e demais parceiros responsáveis pela
execução dos serviços, se pautando pelas diretrizes previstas no Art. 2º da presente Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal a que estiver subordinada a Guarda Municipal de Pontal do Paraná,
poderão, mediante articulação com órgão público do Estado e Judiciário, definir atos complementares
que garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Pontal do Paraná.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 26 de setembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
FLÁVIO HERMES
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
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