br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 1.705/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1.705 / 2017
Date 2017-09-19
Ementa"Altera o Artigo 284 da Lei Municipal nº 80 de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal. "
native_id1918

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1705, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
"Altera o Artigo 284 da Lei Municipal nº 80 de 22 de
dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 284 da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 284 A taxa poderá ser recolhida em até quatro vezes ou em cota única e terá sua validade para o
período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano em referência.
§ 1º Após o cálculo da taxa de verificação de funcionamento regular, nos termos do art. 281 desta Lei,
serão aplicados os seguintes descontos, para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota
única e desde que atendido o disposto no § 2º deste artigo:
I - 40% (quarenta por cento) sobre o valor final, para a primeira verificação, correspondente à
primeira renovação da licença para localização e funcionamento;
II - 70% (setenta por cento) sobre o valor final, a partir da segunda verificação, correspondente à
segunda e às demais renovações da licença para localização e funcionamento.
§ 2º ...
§ 3º O recolhimento da primeira parcela ou da cota única será efetuado até o dia 31 de janeiro do
exercício competente e quando o contribuinte optar pelo parcelamento, as demais parcelas deverão ser
recolhidas até o último dia dos meses de fevereiro, março e abril.
§ 4º Os débitos tributários incidentes sobre o imóvel onde se localiza o estabelecimento, comercial,
industrial, prestador de serviço, agropecuária, cooperativa e demais atividades existentes no Município,
não obstam a emissão do respectivo alvará. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1479, de 18 de dezembro de 2014.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de setembro de 2017.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
11/05/2026, 14:24 Lei Ordinária 1705 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/171/1705/lei-ordinaria-n-1705-2017-altera-o-artigo-284-da-lei-municipal-n-… 1/2
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/01/2018
11/05/2026, 14:24 Lei Ordinária 1705 2017 de Pontal do Paraná PR
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2017/171/1705/lei-ordinaria-n-1705-2017-altera-o-artigo-284-da-lei-municipal-n-… 2/2

open original →