| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Marcos Fioravante, relativas ao exercício financeiro de 2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2020 SÚMULA: “Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Marcos Fioravante, relativas ao exercício financeiro de 2017.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES REALIZADAS NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Marcos Fioravante, relativas ao exercício financeiro de 2017, de acordo com o Parecer Prévio nº 161/19, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º - A rejeição deste texto legal, observando o que determina o Art. 193, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara, equivale à rejeição das contas dos administradores municipais, acima mencionados, relativas ao exercício de 2017. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 17 de Dezembro de 2020.