br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

norma nº 2/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaFicam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, de Responsabilidade do Prefeito Municipal Marcos Fioravante, relativas ao exercício financeiro de 2017.
native_id1923

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N.º 002/2020
SÚMULA: “Ficam aprovadas as 
contas do Poder Executivo Municipal, 
de Responsabilidade do Prefeito 
Municipal Marcos Fioravante, 
relativas ao exercício financeiro de 
2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM 
SESSÕES REALIZADAS NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020, 
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O 
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal, 
de Responsabilidade do Prefeito Municipal Marcos Fioravante, relativas ao 
exercício financeiro de 2017, de acordo com o Parecer Prévio nº 161/19, emitido 
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A rejeição deste texto legal, observando o que determina o 
Art. 193, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara, equivale à 
rejeição das contas dos administradores municipais, acima mencionados, 
relativas ao exercício de 2017.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 17 de Dezembro de 2020.

open original →