| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-01-13 |
| Ementa | “Designar servidor para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria 008/2020 de 13 de janeiro de 2020 Súmula: “Designar servidor para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1º. Designar ANDRÉ TRENNEPOHL VIEIRA, servidor nomeado pela portaria nº 003/2020 de 06 de janeiro de 2020 para o cargo de Chefe de Gabinete, para atuar como fiscal e/ou gestor dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se Pontal do Paraná, em 13 de janeiro de 2020. FABIANO ALVES MACIEL Presidente MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA 1º Secretario ROSIANE ROSA BORGES 2° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br ANEXO I DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO: Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo: Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO: Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado: a) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade com o que estabelece o contrato; b) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, email, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou irregularidades observados no contrato;