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norma nº 8/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-01-13
Ementa“Designar servidor para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 008/2020 de 13 de janeiro de 2020
Súmula: “Designar servidor para atuar na fiscalização e/ou na gestão dos contratos 
administrativos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e 
com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal 
do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve:
Art. 1º. Designar ANDRÉ TRENNEPOHL VIEIRA, servidor nomeado pela portaria nº 
003/2020 de 06 de janeiro de 2020 para o cargo de Chefe de Gabinete, para atuar como fiscal e/ou gestor
dos contratos firmados pela Câmara Municipal de Pontal do Paraná, até a vigência final dos contratos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 
Publique-se
Pontal do Paraná, em 13 de janeiro de 2020.
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente
MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA
1º Secretario
ROSIANE ROSA BORGES
2° Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
ANEXO I
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL/GESTOR DO CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o que determinam o seguinte artigo:
Art. 67 da Lei nº8666/1993 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 
um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de 
terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização 
das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser 
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
Para os contratos firmados pelo órgão deverá ser cumprido o determinado:
a) verificar e atestar a Nota Fiscal ou Fatura do serviço ou produto recebido, em conformidade 
com o que estabelece o contrato;
b) sempre que necessário, efetuar tratativas junto à contratada (mediante contato telefônico, e￾mail, ofício, notificação, entre outros) de forma a solucionar os descumprimentos ou 
irregularidades observados no contrato;

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