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norma nº 21/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa“Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 90.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná".
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Portaria 21/2020 - de 17 de março de 2020.
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de 
R$ 90.000,00 no orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Pontal do Paraná
O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o disposto na LEI Nº 2.012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 
2019 resolve: 
Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da 
seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação 
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.46.00.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 90 .000,00
Total do crédito adicional suplementar 
 
 R$ 90.000.00
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados)
3.3.90.14.00.00 – DIÁRIAS – CIVIL R$ 30 .000,00
3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 60.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 90.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484
camara@camarapontal.pr.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, em 17 de março de 2020.
OSÉIAS LEAL
Presidente
MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA
1º Secretario
ROSIANE ROSA BORGES
2° Secretária

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