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norma nº 22/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-03-24
Ementa“Suspende por tempo indeterminado as atividades da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
Portaria 022/2020 de 24 de março de 2020
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, 
como pandemia do COVID19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 4230/2020, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as 
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO a Resolução n.º 01/2020 da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que dispõe 
sobre a suspensão de público nas sessões ordinárias e extraordinárias, suspensão de eventos e do 
atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia 
do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Recomendação Adminitrativa n.º 01/2020, de 20 de março de 2020, 
orientando o isolamento domiciliar de todas as pessoas da região, como forma de precaução ao novo 
coronavírus (COVID-19). A recomendação deve ser cumprida pelos prefeitos e secretários de saúde 
dos municípios de Paranaguá, Morretes, Antonina, Matinhos, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do 
Paraná.; 
e CONSIDERANDO que cabe a Mesa Executiva adotar as providências administrativas para reduzir 
as possibilidades de contágio do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de 
Pontal do Paraná;
Súmula: “Suspende por tempo indeterminado as 
atividades da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 
diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá 
outras providências”.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e 
com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal 
do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
Resolve:
Art. 1º - Ficam suspensos por tempo indeterminado, a partir desta terça-feira 
(24) vinte e quatro de março de 2020:
a) As sessões ordinárias semanais, realizadas às terças-feiras às 18 horas, e 
previstas no art. 6º, § 1º promovidas pela Casa;
b) as sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa, 
c) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos diversos,
d) a entrada de público externo inclusive o acesso ao serviço de protocolo
pelo público externo,
e) a visitação pública e o atendimento presencial do público externo,
Art. 2º - A Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência ou 
de interesse público relevante, por convocação:
I – do Prefeito;
II – do Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria 
absoluta dos membros da Casa.
Art. 3º - Na impossibilidade de seu funcionamento em sua sede, a Câmara 
Municipal poderá reunir-se excepcionalmente, em outro local, mediante requerimento da Mesa ou 
de 1/3 dos Vereadores, aprovado pela maioria absoluta de seus membros, tomando a Mesa as 
providências necessárias para assegurar a publicidade da mudança e segurança para as deliberações, 
conforme previsto no art. 1º, § 1º do Regimento Interno.
Art. 4º - Designar, o servidor Ismael Gervazi Plantes, como plantonista podendo ser 
acionado pelo telefone celular n.º (41) 98755-6090, por qualquer cidadão interessado, servidores públicos da 
casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município, para realizar o protocolo dos expedientes 
e intermediar assuntos de interesse da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 
camara@camarapontal.pr.gov.br
Art. 5º - Os servidores estão dispensados do controle de ponto biométrico e 
passam a trabalhar em casa, estando dispensados de comparecer ao local de trabalho, inclusive os 
servidores que não podem desempenhar suas funções em modo de teletrabalho.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 24 de março de 2020.
OSEIAS LEAL
Presidente
MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA
1º Secretario
ROSIANE ROSA BORGES
2° Secretário

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