| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | “Suspende por tempo indeterminado as atividades da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria 022/2020 de 24 de março de 2020 Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 4230/2020, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Resolução n.º 01/2020 da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que dispõe sobre a suspensão de público nas sessões ordinárias e extraordinárias, suspensão de eventos e do atendimento ao público no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências; CONSIDERANDO a Recomendação Adminitrativa n.º 01/2020, de 20 de março de 2020, orientando o isolamento domiciliar de todas as pessoas da região, como forma de precaução ao novo coronavírus (COVID-19). A recomendação deve ser cumprida pelos prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Paranaguá, Morretes, Antonina, Matinhos, Guaraqueçaba, Guaratuba e Pontal do Paraná.; e CONSIDERANDO que cabe a Mesa Executiva adotar as providências administrativas para reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; Súmula: “Suspende por tempo indeterminado as atividades da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Resolve: Art. 1º - Ficam suspensos por tempo indeterminado, a partir desta terça-feira (24) vinte e quatro de março de 2020: a) As sessões ordinárias semanais, realizadas às terças-feiras às 18 horas, e previstas no art. 6º, § 1º promovidas pela Casa; b) as sessões solenes e audiências públicas promovidas pela Casa, c) visitas programadas promovidas por escolas ou outros grupos diversos, d) a entrada de público externo inclusive o acesso ao serviço de protocolo pelo público externo, e) a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, Art. 2º - A Câmara reunir-se-á extraordinariamente em caso de urgência ou de interesse público relevante, por convocação: I – do Prefeito; II – do Presidente da Câmara, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa. Art. 3º - Na impossibilidade de seu funcionamento em sua sede, a Câmara Municipal poderá reunir-se excepcionalmente, em outro local, mediante requerimento da Mesa ou de 1/3 dos Vereadores, aprovado pela maioria absoluta de seus membros, tomando a Mesa as providências necessárias para assegurar a publicidade da mudança e segurança para as deliberações, conforme previsto no art. 1º, § 1º do Regimento Interno. Art. 4º - Designar, o servidor Ismael Gervazi Plantes, como plantonista podendo ser acionado pelo telefone celular n.º (41) 98755-6090, por qualquer cidadão interessado, servidores públicos da casa, Vereadores, Secretários Municipais e o Prefeito do Município, para realizar o protocolo dos expedientes e intermediar assuntos de interesse da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 5º - Os servidores estão dispensados do controle de ponto biométrico e passam a trabalhar em casa, estando dispensados de comparecer ao local de trabalho, inclusive os servidores que não podem desempenhar suas funções em modo de teletrabalho. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Pontal do Paraná, em 24 de março de 2020. OSEIAS LEAL Presidente MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA 1º Secretario ROSIANE ROSA BORGES 2° Secretário