| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2020 |
| Date | 2020-05-06 |
| Ementa | “Os servidores estão dispensados do controle de ponto biométrico, deverão comparecer no local de trabalho somente nos dias a serem fixados em escala e nos demais dias da semana passam a trabalhar em casa, no modo teletrabalho”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Portaria 026/2020 de 06 de maio de 2020 CONSIDERANDO as Resoluções n.º 01/2020 e 02/2020 da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, que dispensam os servidores do controle biométrico da jornada de trabalho e autoriza o teletrabalho no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, diante da pandemia do Coronavírus (COVID19) e dá outras providências; e CONSIDERANDO que cabe a Mesa Executiva adotar as providências administrativas para reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná; Súmula: “Os servidores estão dispensados do controle de ponto biométrico, deverão comparecer no local de trabalho somente nos dias a serem fixados em escala e nos demais dias da semana passam a trabalhar em casa, no modo teletrabalho”. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8666/1993, juntamente com a Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1º - Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Art. 2º - Os servidores estão dispensados do controle de ponto biométrico, deverão comparecer no local de trabalho somente nos dias a serem fixados em escala e nos demais dias da semana passam a trabalhar em casa, no modo teletrabalho. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br § 1º - Os servidores cujas atividades são incompatíveis com o teletrabalho deverão increver-se em cursos e palestras on-line, cujos temas guardem relação com a Adminstração Pública, para aproveitamento das horas mediante conversão em tempo de atividade funcional. § 2º - Os servidores não incluídos na escala de comparecimento permanecem exclusivamente no modo de teletrabalho. Art. 3º - Para os efeitos desta Portaria, considera-se teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, utilizando infraestrutura tecnológica ou de comunicação. Art. 4º - A infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas fica à custa do servidor, sendo vedado qualquer tipo de ressarcimento. Art. 5º - As atividades desenvolvidas em regime de teletrabalho serão monitoradas pela chefia imediata, por meio de relatórios mensais que permitam a captura da produtividade desempenhada pelo servidor. Parágrafo único - Compete à chefia imediata homologar a folha de frequência do servidor, fazendo constar no campo “observações” que se trata de teletrabalho, nos termos das Resoluções n.º 01/2020 e 02/2020. Art. 6º - As atividades desenvolvidas não gerarão, para qualquer efeito, contagem de horas excedentes de trabalho. Art. 7º - O servidor em regime de teletrabalho deverá permanecer acessível e disponível, inclusive para comparecer ao local de trabalho quando solicitado pela chefia imediata. Art. 8º - Cessada a causa autorizativa do teletrabalho prevista nas Resoluções 01/2020 e 02/2020, o servidor deverá retornar à sua unidade no primeiro dia útil subsequente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 9º - É dever do servidor sob regime de teletrabalho: I - cumprir as tarefas que lhe forem designadas pela chefia imediata dentro dos prazos e requisitos estabelecidos, observados os padrões de qualidade; II - manter telefone de contato e aplicativo de troca de mensagens instantâneas atualizados e ativos, de forma a garantir a comunicação imediata com o órgão; III - manter-se conectado ao e-mail institucional e acessá-lo em todos os dias úteis, para garantir a efetiva comunicação com a equipe de trabalho; IV - preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância às normas e orientações pertinentes, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; V - desenvolver suas atividades no Município de Pontal do Paraná, se comprovadamente neste residir, e deste não se ausentar, em dias de expediente, sem autorização prévia formal da chefia imediata. Parágrafo único. As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em regime de teletrabalho, sendo vedada a sua realização por terceiros. Art. 10 - As atividades incompatíveis com o teletrabalho e que não forem essenciais ao funcionamento dos serviços públicos ficam suspensas, dispensando-se o comparecimento presencial dos servidores aos locais de trabalho, exceto nos dias da escala. § 1º Cabe à chefia imediata identificar as atividades incompatíveis com o teletrabalho que não são essenciais ao funcionamento da respectiva unidade. § 2º Os servidores que não podem desempenhar suas funções em modo de teletrabalho deverão increver-se em cursos e palestras on-line para aproveitamento das horas mediante comprovação em relatório para a sua conversão em tempo de atividade funcional. § 3º A chefia imediata irá homologar a folha de frequência do servidor que atua nas atividades descritas no parágrafo primeiro, desde que acompanhado de um relatório de cursos ou palestras, fazendo constar no campo “observações” as devidas justificativas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 11- A partir do dia 11 de maio de 2020, os servidores em regime de teletrabalho e os servidores dispensados por atividade incompatível, deverão comparecer à sede, no mínimo 1 (uma) vez na semana, para cumprimento da sua escala de trabalho, devendo registrar sua presença utilizando o controle biométrico, sob pena de desconto de 07 dias de remuneração. Parágrafo Único - As Escalas de Comparecimento contendo horário, dia e nome do servidor serão elaboradas, divulgadas e controladas por cada um dos Departamentos de acordo com a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 12 - Verificado o descumprimento das disposições das Resoluções 01/2020 e 02/2020, e desta Portaria, a autoridade competente poderá promover a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade, respeitados a ampla defesa e o contraditório. Art. 13 - Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Art. 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 24 (vinte e quatro) de março de 2020. Publique-se. Pontal do Paraná, em 06 de maio de 2020. OSEIAS LEAL Presidente MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA 1º Secretario ROSIANE ROSA BORGES 2° Secretário