| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-05-25 |
| Ementa | “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 50.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná". |
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portaria 30/2020 - de 25 de maio de 2020. Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 50.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na LEI Nº 2.012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 resolve: Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.40.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA R$ 50 .000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 50.000.00 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$50.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, em 25 de maio de 2020. OSÉIAS LEAL Presidente MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA 1º Secretario ROSIANE ROSA BORGES 2° Secretária