| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2020 |
| Date | 2020-09-24 |
| Ementa | “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 50.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná". |
| native_id | 1987 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portaria 63/2020 - de 24 de Setembro de 2020. Súmula: “Abre crédito ADICIONAL SUPLEMENTAR de R$ 50.000,00 no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal 2.054 de 25 de junho de 2020 e na LEI Nº 2.012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 (LOA) resolve: Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 50.000,00 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 1.150 Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8953/3455-3484 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Pontal do Paraná, em 24 de setembro de 2020. OSÉIAS LEAL Presidente Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro – (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50 .000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 50.000.00