| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2020 |
| Date | 2020-10-08 |
| Ementa | “Institui o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ADMINISTRAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Portaria 069/2019 de 08 de outubro de 2.020 Súmula: “Institui o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos demais diplomas legais aplicados à espécie, CONSIDERANDO os termos do Acórdão n. 3727/18 – Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR); CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa; CONSIDERANDO que o registro eletrônico biométrico é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor;CONSIDERANDO que o sistema biométrico impõe maior controle de assiduidade dos servidores, CONSIDERANDO a revogação da Portaria n.º 021/2019 em 08 de outubro de 2020; RESOLVE: Art. 1° - Instituir o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. § 1° A frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná será apurada pelo registro eletrônico biométrico. § 2° Estão obrigados ao registro eletrônico biométrico os ocupantes de cargo de provimento efetivo. § 3° Estão livres da obrigatoriedade do controle biométrico os ocupantes dos cargos de provimento em comissão. § 4º Os servidores ocupantes dos cargos citados no parágrafo anterior são desobrigados do Registro Eletrônico Biométrico, em virtude da especificidade das funções exercidas e pela demanda de dedicação em tempo integral. 2° Fica a critério do Vereador optar pelo Registro Eletrônico Biométrico de seus respectivos servidores indicados para o cargo de: Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes. Art. 2° - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo está estabelecida na Resolução n.º 002/2012. § 1° Os servidores efetivos ocupantes de cargo com 40 horas semanais deverão cumprir jornada de trabalho no horário de 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. § 2° Os servidores efetivos ocupantes de cargo com 30 horas semanais (Advogado e Contador) poderão cumprir a jornada de trabalho de forma flexível para registrar o horário de entrada e de saída, conforme a necessidade gerada pela demanda de trabalho. § 3º As horas semanais excedentes da jornada semanal fixada para cada cargo serão computadas no Banco de Horas para futura compensação. Art. 3° - Para o funcionamento das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, a fim de compatibilizar a carga horária semanal dos servidores com as necessidades de funcionamento da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os servidores e assessores fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas e administrativas. Art. 4° - A não marcação biométrica de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, deverá ser justificada pela Chefia imediata que o servidor se encontra designado, dentro de 05 (cinco) dias junto à Seção de Recursos Humanos. Art. 5° - As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação de documento e preenchimento de formulário, sem prejuízo do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe imediato do órgão no qual estiver lotado o servidor. § 1° As faltas injustificadas serão descontadas em folha; § 2° A constatação de horas não registradas e sem justificativa serão consideradas faltas. § 3º A data de fechamento do ponto eletrônico será sempre no dia 15 de cada mês. Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor a partir de 08 de outubro de 2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2.020. OSEIAS LEAL Presidente