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norma nº 69/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2020
Date 2020-10-08
Ementa“Institui o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ADMINISTRAÇÃO
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Portaria 069/2019 de 08 de outubro de 2.020
Súmula: “Institui o sistema de registro 
eletrônico biométrico para controle da jornada 
de trabalho dos servidores da Câmara Municipal 
de Pontal do Paraná.”.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, em cumprimento aos 
demais diplomas legais aplicados à espécie, CONSIDERANDO os termos do Acórdão n. 3727/18 –
Pleno, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR); CONSIDERANDO os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa; CONSIDERANDO que o registro 
eletrônico biométrico é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do 
reconhecimento das impressões digitais do servidor;CONSIDERANDO que o sistema biométrico 
impõe maior controle de assiduidade dos servidores, CONSIDERANDO a revogação da Portaria n.º 
021/2019 em 08 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o sistema de registro eletrônico biométrico para controle da jornada de trabalho dos 
servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
§ 1° A frequência diária dos servidores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná será apurada pelo 
registro eletrônico biométrico.
§ 2° Estão obrigados ao registro eletrônico biométrico os ocupantes de cargo de provimento efetivo.
§ 3° Estão livres da obrigatoriedade do controle biométrico os ocupantes dos cargos de provimento 
em comissão.
§ 4º Os servidores ocupantes dos cargos citados no parágrafo anterior são desobrigados do Registro 
Eletrônico Biométrico, em virtude da especificidade das funções exercidas e pela demanda de 
dedicação em tempo integral.
2° Fica a critério do Vereador optar pelo Registro Eletrônico Biométrico de seus respectivos 
servidores indicados para o cargo de: Assessor Parlamentar com Lotação nos Gabinetes.
Art. 2° - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo está 
estabelecida na Resolução n.º 002/2012.
§ 1° Os servidores efetivos ocupantes de cargo com 40 horas semanais deverão cumprir jornada de 
trabalho no horário de 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
§ 2° Os servidores efetivos ocupantes de cargo com 30 horas semanais (Advogado e Contador) 
poderão cumprir a jornada de trabalho de forma flexível para registrar o horário de entrada e de saída, 
conforme a necessidade gerada pela demanda de trabalho.
§ 3º As horas semanais excedentes da jornada semanal fixada para cada cargo serão computadas no 
Banco de Horas para futura compensação. 
Art. 3° - Para o funcionamento das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, a fim de 
compatibilizar a carga horária semanal dos servidores com as necessidades de funcionamento da 
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a Mesa Diretora, em casos específicos poderá convocar os 
servidores e assessores fora do horário ora fixado para atender a demanda das atividades legislativas 
e administrativas.
Art. 4° - A não marcação biométrica de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, deverá ser 
justificada pela Chefia imediata que o servidor se encontra designado, dentro de 05 (cinco) dias junto 
à Seção de Recursos Humanos.
Art. 5° - As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação de documento e 
preenchimento de formulário, sem prejuízo do dever de comunicar previamente a ausência ao chefe 
imediato do órgão no qual estiver lotado o servidor.
§ 1° As faltas injustificadas serão descontadas em folha;
§ 2° A constatação de horas não registradas e sem justificativa serão consideradas faltas.
§ 3º A data de fechamento do ponto eletrônico será sempre no dia 15 de cada mês.
Art. 6° - Esta portaria entrará em vigor a partir de 08 de outubro de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2.020.
OSEIAS LEAL
Presidente

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