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norma nº 85/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 85 / 2020
Date 2020-12-09
Ementa“Redesigna a Comissão constituída pela Portaria nº 072/2019 afim de comporem a Comissão Especial de Sindicância para orefazimento parcial do Inventário de Processos e Documentos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná" .
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8950
camara@camarapontal.pr.gov.br
PORTARIA Nº 085 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020
SÚMULA: “Redesigna a Comissão 
constituída pela Portaria nº 072/2019 
afim de comporem a Comissão 
Especial de Sindicância para o
refazimento parcial do Inventário de 
Processos e Documentos da Câmara 
Municipal de Pontal do Paraná .
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Resolve: 
Art. 1º REDESIGNAR o servidor Wilson Kieski, a servidora Janaina Solimar 
Remer Gil, e o servidor Sr. Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araujo, 
membros da Comissão Especial de Sindicância para elaboração de um Inventário de 
Processos e Documentos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, cuja composição 
foi regulamentada pela Portaria nº 072, de 20/12/2019, para, sob a presidência do 
primeiro, constituírem Comissão Especial de Sindicância, com vistas a cumprir com as 
recomendações conforme análise elaborada pela Controladora Interna desta Câmara 
Municipal, constante do Processo Administrativo nº 0252/2020 (fls.133-142).
Parágrafo Primeiro - Declara a nulidade parcial dos trabalhos realizados pela 
Comissão regulamentada pela Portaria nº 072/2019 e determina que a Comissão 
Especial de Sindicância redesignada por esta Portaria refaça os trabalhos, cumprindo 
desta forma com todas as recomendações apontadas pela análise da Controladora 
Interna (fls.133-142) do Processo Administrativo nº 0252/2020;
Parágrafo Segundo - Fica autorizada a abertura de um novo Processo 
Administrativo, devendo seguir anexado aos Processos Administrativos nº 1266/2017 
e 0252/2020 para que sejam realizadas consultas e façam o reaproveitamento dos 
elementos constantes deles;
Parágrafo Terceiro – A Comissão fica autorizada a adotar as medidas que 
entender necessárias para dar atendimento às ações indicadas no caput;
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8950
camara@camarapontal.pr.gov.br
Art. 2º – A Comissão Especial de Sindicância terá um prazo de 120 dias
podendo ser prorrogado pelo mesmo período e será composta pelos servidores:
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 09 de dezembro de 2020.
Oseias Leal
Presidente
MARCO ANTONIO 
BUENO DA ROCHA
1º Secretario
ROSIANE ROSA 
BORGES
2° Secretária

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