| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2020 |
| Date | 2020-12-09 |
| Ementa | “Redesigna a Comissão constituída pela Portaria nº 072/2019 afim de comporem a Comissão Especial de Sindicância para orefazimento parcial do Inventário de Processos e Documentos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná" . |
| native_id | 2009 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8950 camara@camarapontal.pr.gov.br PORTARIA Nº 085 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020 SÚMULA: “Redesigna a Comissão constituída pela Portaria nº 072/2019 afim de comporem a Comissão Especial de Sindicância para o refazimento parcial do Inventário de Processos e Documentos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná . A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Resolve: Art. 1º REDESIGNAR o servidor Wilson Kieski, a servidora Janaina Solimar Remer Gil, e o servidor Sr. Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araujo, membros da Comissão Especial de Sindicância para elaboração de um Inventário de Processos e Documentos da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, cuja composição foi regulamentada pela Portaria nº 072, de 20/12/2019, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial de Sindicância, com vistas a cumprir com as recomendações conforme análise elaborada pela Controladora Interna desta Câmara Municipal, constante do Processo Administrativo nº 0252/2020 (fls.133-142). Parágrafo Primeiro - Declara a nulidade parcial dos trabalhos realizados pela Comissão regulamentada pela Portaria nº 072/2019 e determina que a Comissão Especial de Sindicância redesignada por esta Portaria refaça os trabalhos, cumprindo desta forma com todas as recomendações apontadas pela análise da Controladora Interna (fls.133-142) do Processo Administrativo nº 0252/2020; Parágrafo Segundo - Fica autorizada a abertura de um novo Processo Administrativo, devendo seguir anexado aos Processos Administrativos nº 1266/2017 e 0252/2020 para que sejam realizadas consultas e façam o reaproveitamento dos elementos constantes deles; Parágrafo Terceiro – A Comissão fica autorizada a adotar as medidas que entender necessárias para dar atendimento às ações indicadas no caput; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul – CEP 83255-000 – Pontal do Paraná-PR – Fone (041) 3455-8950 camara@camarapontal.pr.gov.br Art. 2º – A Comissão Especial de Sindicância terá um prazo de 120 dias podendo ser prorrogado pelo mesmo período e será composta pelos servidores: Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pontal do Paraná, em 09 de dezembro de 2020. Oseias Leal Presidente MARCO ANTONIO BUENO DA ROCHA 1º Secretario ROSIANE ROSA BORGES 2° Secretária