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norma nº 39/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaCRIA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA IDENTIFICAR QUAIS CARGOS DEVEM SER PREENCHIDOS COM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
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05/07/2022 11:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EZEQUIEL TAVARES
1º Secretário
PAULO ROBERTO PARADA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 39/2022 DE 28 DE MARÇO DE 2022
Súmula: “CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE
ESTUDOS PARA IDENTIFICAR QUAIS
CARGOS DEVEM SER PREENCHIDOS
COM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e com base na Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município, no Estatuto dos
Servidores Municipais e na Resolução n.º
002/2012, CONSIDERANDO o item 01 da ATA DA
REUNIÃO DA MESA EXECUTIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM
30 DE NOVEMBRO DE 2021: 1. Considerando os
apontamentos do item II – Gestão de Pessoal do Relatório
Semestral do Controle Interno n.º 001/2021 – Processo
Administrativo n.º 0869/2021, deverá ser realizado Concurso
Público para contratação de servidores efetivos, para isso será
designada uma Comissão de Estudos a fim de elaborar um
quantitativo de déficit de cargos efetivos da Câmara Municipal,
levando em consideração a substituição de alguns cargos
comissionados atendendo a proporcionalidade com os 25
cargos de provimento efetivo previstos na Resolução n.º
002/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Cria uma Comissão de Estudos a fim de elaborar um
quantitativo de déficit de cargos efetivos da Câmara Municipal,
levando em consideração a substituição de alguns cargos
comissionados atendendo a proporcionalidade com os 25
cargos de provimento efetivo previstos na Resolução n.º
002/2021;
Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais abaixo
relacionados para compor a Comissão de Estudos, cabendo a
presidência ao primeiro nominado:
Presidente – Joyce Maus Mischur
Membro – Otávio Henrique Batista Gonçalves
Membro – Marcela Mendes
Art. 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
poderá solicitar documentos e informações a todos os
Departamentos da Câmara Municipal.Art. 4º - A Comissão,
conduzirá os trabalhos na forma estabelecida em lei, e ao final
apresentará o relatório conclusivo, e terá prazo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a
apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado, caso a
Comissão julgue necessário.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 28 de março de 2022.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
05/07/2022 11:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9CDBAE04/03AGdBq26SINPU7ja4NOLNurCXhKkrZlEGrk_IRVihUvTdO1VmVLxpxevWA5QJ6… 2/2
2º Secretário
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:9CDBAE04
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 31/03/2022. Edição 2488
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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