| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-07-22 |
| Ementa | Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo. |
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27/07/2022 09:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/475CB728/03ANYolqt8oB4cEaGf6dp434AHC5nAYcVLs7fQpSc_Htf1ToCTSze3sfj79EkSWdf5A1SzH--DigyyTylkcwkzUu-qrA3Fa2gCs1rnnNKTjtDH8wZAdjuSaMGjA2e… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ VALORES DAS DIÁRIAS PERÍODO UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (R$ 128,06) VALOR EM REAIS (R$) Viagens Internacionais 10 UFM R$ 1.280,60 Deslocamento para fora do Estado Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 5 UFM R$ 640,30 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PORTARIA 62/2022 DE 22 DE JULHO DE 2022. Portaria 62/2022 de 22 de julho de 2022 Súmula: “ Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.” A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná e na Resolução nº 002/2012 e suas respectivas alterações, Considerando o Decreto Municipal nº 9.890 de 23 de setembro de 2021, que atualiza o valor em reais da Unidade Fiscal do Município. Resolve: Art. 1º Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Pontal do Paraná, em 22 de julho de 2022. ROSIANE ROSA BORGES Presidente PAULO ROBERTO PARADA 2º Secretário ANEXO I 27/07/2022 09:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/475CB728/03ANYolqt8oB4cEaGf6dp434AHC5nAYcVLs7fQpSc_Htf1ToCTSze3sfj79EkSWdf5A1SzH--DigyyTylkcwkzUu-qrA3Fa2gCs1rnnNKTjtDH8wZAdjuSaMGjA2e… 2/2 (oito) horas consecutivas Com pernoite 7 UFM R$ 896,42 Deslocamentos dentro do Estado Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 (oito) horas consecutivas 3 UFM R$ 384,18 Com pernoite 6 UFM R$ 768,36 Obs: Valor da UFM fixado em R$ 128,06 (cento e vinte e oito reais e seis centavos) pelo Decreto Nº 9.890 de 2021. Publicado por: Silvia Karla Mendes Fiorin Código Identificador:475CB728 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/07/2022. Edição 2569 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/