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norma nº 62/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaExplicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
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27/07/2022 09:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
VALORES DAS DIÁRIAS
PERÍODO UNIDADE FISCAL DO
MUNICÍPIO (R$ 128,06)
VALOR EM
REAIS (R$)
Viagens Internacionais 10 UFM R$ 1.280,60
Deslocamento para fora do Estado
Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8 5 UFM R$ 640,30
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PORTARIA 62/2022 DE 22 DE JULHO DE 2022.
Portaria 62/2022 de 22 de julho de 2022
Súmula: “ Explicitar valores em reais na tabela do
Anexo I, da Lei Nº 2.137 de 19 de abril de 2021, que
dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no
âmbito do Poder Legislativo.”
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica de Pontal do
Paraná, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná e na Resolução nº 002/2012 e suas respectivas alterações,
Considerando o Decreto Municipal nº 9.890 de 23 de setembro de
2021, que atualiza o valor em reais da Unidade Fiscal do Município.
Resolve:
Art. 1º Explicitar valores em reais na tabela do Anexo I, da Lei Nº
2.137 de 19 de abril de 2021, que dispõe sobre a concessão e o
pagamento de diárias no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Pontal do Paraná, em 22 de julho de 2022.
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente
PAULO ROBERTO PARADA
2º Secretário
ANEXO I
27/07/2022 09:06 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/475CB728/03ANYolqt8oB4cEaGf6dp434AHC5nAYcVLs7fQpSc_Htf1ToCTSze3sfj79EkSWdf5A1SzH--DigyyTylkcwkzUu-qrA3Fa2gCs1rnnNKTjtDH8wZAdjuSaMGjA2e… 2/2
(oito) horas consecutivas
Com pernoite 7 UFM R$ 896,42
Deslocamentos dentro do Estado
Sem pernoite, com duração igual ou superior a 8
(oito) horas consecutivas
3 UFM R$ 384,18
Com pernoite 6 UFM R$ 768,36
Obs: Valor da UFM fixado em R$ 128,06 (cento e vinte e oito reais e seis centavos) pelo Decreto Nº
9.890 de 2021.
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:475CB728
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/07/2022. Edição 2569
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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